Após discussões com os participantes do mercado, a B3 anunciou alterações no Programa de Expansão da Base de Investidores do Tesouro Direto, conforme divulgado no Ofício Circular 023/2024-PRE. A principal mudança é no critério de exclusão do agente de custódia, incluindo um valor mínimo de atingimento esperado para os lances vencedores, calculado conforme os seguintes percentuais até a primeira verificação em 01/07/2024:
Julho: 40%
Agosto: 50%
Setembro: 65%
Outubro: 80%
Novembro: 90% (mínimo de 80%)
Dezembro: 100% (mínimo de 80%)
Mesmo não atingindo os valores mínimos, participantes poderão apresentar planos justificando suas estratégias de crescimento. A exclusão do programa dependerá da análise desses planos pela B3 e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
O processo de seleção para participação no programa considera as melhores ofertas em termos de novos investidores e os agentes devem enviar os Termos de Adesão e de Envio de Lances até 13/03/2024. A dotação orçamentária global é de R$48.000.000,00, distribuída em 7 faixas, com remunerações diferenciadas.
- Faixa 1: Mínimo de 5.000 investidores, remuneração de R$500.000,00
- Faixa 2: Mínimo de 10.000 investidores, remuneração de R$1.000.000,00
- Faixa 3: Mínimo de 20.000 investidores, remuneração de R$2.000.000,00
- Faixa 4: Mínimo de 20.000 investidores, remuneração de R$2.000.000,00
- Faixa 5: Mínimo de 100.000 investidores, remuneração de R$9.200.000,00
- Faixa 6: Mínimo de 160.000 investidores, remuneração de R$14.800.000,00
- Faixa 7: Mínimo de 200.000 investidores, remuneração de R$18.500.000,00
A participação no Programa exige que os agentes de custódia tenham todas as funcionalidades do Tesouro Direto integradas e disponíveis até 31/12/2024. O resultado das ofertas será determinado pelo maior compromisso de aumentar o número de investidores.
Esclarecimentos podem ser obtidos com os Relationship Managers (RMs) da B3, no site Clientes B3.