Norma
05/03/2024

Instrução Normativa RFB nº 2178, de 5 de março de 2024

Estabelece normas para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2024.

A Instrução Normativa RFB nº 2178, de 05 de março de 2024, estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, pela pessoa física residente no Brasil.

Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que, em 2023, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, ou realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000,00, entre outras situações específicas.

A declaração deve ser elaborada exclusivamente por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal ou pelo "Meu Imposto de Renda", acessível via portal gov.br ou aplicativos móveis. A autenticação deve ser feita com Identidade Digital Ouro ou Prata.

O prazo para a entrega da declaração é de 15 de março a 31 de maio de 2024. A entrega após esse prazo sujeita o contribuinte a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, substituindo todas as deduções admitidas na legislação tributária.

A declaração pode ser retificada caso sejam constatados erros, omissões ou inexatidões, desde que contenha todas as informações anteriormente declaradas com as devidas alterações.

O saldo do imposto pode ser pago em até 8 quotas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00 e o valor total do imposto seja superior a R$ 100,00. O pagamento pode ser feito via transferência eletrônica, DARF ou débito automático.

A Instrução Normativa também permite a utilização da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida, que pode ser obtida por meio de autenticação no portal gov.br, e autoriza outra pessoa física a elaborar e transmitir a declaração mediante autorização.

Para mais detalhes, acesse o site da Receita Federal aqui.