A Solução de Consulta Cosit nº 58, de 25 de março de 2024, estabelece as diretrizes para a correta apuração da base de cálculo do PIS e da COFINS na hipótese de receita financeira percebida em decorrência de operações realizadas com instrumentos financeiros derivativos.
Conforme essa norma, a base de cálculo do PIS e da COFINS deve englobar o montante auferido nas operações, deduzidos os custos, despesas e encargos vinculados. Especificamente, são dedutíveis os valores pagos em contraprestação a operações inversas efetuadas com o mesmo parceiro contratual e que tenham como finalidade mitigar riscos decorrentes de variações de índices ou preços de mercado.
Para fins de comprovação dos valores dedutíveis, é obrigatório manter documentação hábil e idônea que justifique a realização e a vinculação ao risco mitigado. Isso inclui contratos, extratos bancários e registros contábeis detalhados das operações financeiras.
Essa norma é essencial para garantir a conformidade com as exigências fiscais, evitando autuações e penalidades decorrentes de apuração incorreta dos tributos. Analistas de compliance devem assegurar que suas instituições estão apropriando corretamente os valores de custos e encargos nas operações com derivativos.