Norma
14/05/2024

072-2024-PRE - 072-2024-PRE-Ofício Circular

Estabelece o credenciamento e os parâmetros de atuação para formadores de mercado em operações estruturadas de contrato futuro de DI na B3.

O Ofício Circular 072/2024-PRE, emitido pela B3 em 14/05/2024, informa sobre o processo de credenciamento no Programa de Formador de Mercado para as Operações Estruturadas de Contrato Futuro de DI. Até 7 (sete) formadores de mercado serão credenciados para atuar nas operações estruturadas de Forward Rate Agreement de DI1 (DIF) e Inclinação de DI1 (DII).

Caso as solicitações de credenciamento excedam as vagas, a seleção ficará a critério exclusivo da B3. Informações adicionais podem ser encontradas no Guia de Procedimentos para o Credenciamento de Formadores de Mercado.

Os prazos estabelecidos são:

  • Envio do Termo de Credenciamento: até 24/05/2024

  • Cadastro das contas: até 28/05/2024

  • Início da atuação: 30/05/2024

  • Término do vínculo: 30/05/2025

A B3 pode avaliar solicitações fora do prazo, se justificadas, e pode prorrogar o programa, mediante alteração dos parâmetros de atuação e outras disposições. Os formadores de mercado poderão continuar até o novo prazo final ou encerrar o credenciamento na data prevista.

Os formadores credenciados devem realizar ofertas de compra e venda seguindo os parâmetros definidos pela B3 e disponíveis no documento Regras de Atuação do Formador de Mercado. Alterações nos parâmetros serão formalizadas pela B3 e devem ser respondidas em 7 dias úteis; ausência de resposta será considerada anuência. Em situações atípicas de mercado, a B3 pode alterar parâmetros sem consulta prévia.

Há um período de teste de 10 dias úteis para ajustes tecnológicos. O descumprimento de parâmetros pode levar ao descredenciamento, conforme regras do Ofício Circular 084/2023-PRE e do contrato de credenciamento. O contrato e outras disposições estão disponíveis aqui.

Formadores de mercado receberão isenção nos emolumentos e demais tarifas de operações de ativos do programa, e seus fluxos serão considerados na Política de Controle de Mensagens de Negociação, conforme Ofício Circular 086/2023-PRE.

Para mais informações, contate a Diretoria de Negociação Eletrônica pelo telefone (11) 2565-5021 ou pelo email [email protected].