Vigente Impacto Baixo Norma
23/05/2024
#72796

Resolução CMN N° 5.136

Altera metodologia simplificada para apuração do Patrimônio de Referência Simplificado e requisitos para estrutura simplificada de gerenciamento de riscos.

Resumo

Resolução Nº 5.136

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.136, DE 23 DE MAIO DE 2024

Altera a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), os requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de maio de 2024, com base nos arts. 3º, inciso VI, e 4º, incisos VIII e XI, da referida lei, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 7º e 23 da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e 1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º  ............................................................................................................

I - subsidiária é a entidade integrante de conglomerado prudencial, à exceção da instituição líder e de fundo de investimento consolidado; e

................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2024.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

Acervo regulatório organizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quais leis fundamentam a Resolução CMN Nº 5.136?
A Resolução CMN Nº 5.136 é fundamentada nos arts. 3º, inciso VI, e 4º, incisos VIII e XI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; no art. 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965; nos arts. 7º e 23 da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974; e nos arts. 1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à Resolução CMN Nº 5.136?
O Banco Central do Brasil, conforme o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução CMN Nº 5.136 em sessão realizada em 23 de maio de 2024.
Qual é a data de entrada em vigor da Resolução CMN Nº 5.136?
A Resolução CMN Nº 5.136 entra em vigor em 1º de junho de 2024.
O que é a Resolução CMN Nº 5.136, de 23 de maio de 2024?
A Resolução CMN Nº 5.136, de 23 de maio de 2024, altera a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, que trata da metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), os requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.
O que é uma subsidiária segundo a Resolução CMN Nº 5.136?
Segundo a Resolução CMN Nº 5.136, subsidiária é a entidade integrante de conglomerado prudencial, à exceção da instituição líder e de fundo de investimento consolidado.