Norma
12/07/2024

PORTARIA MPS Nº 2.196, DE 10 DE JULHO DE 2024

Estabelece procedimentos para renovação da composição da Câmara de Recursos da Previdência Complementar para mandatos de 2024 a 2026.

A Portaria MPS nº 2.196, de 10 de julho de 2024, estabelece os procedimentos para a renovação da composição da Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) para os mandatos de 2024 a 2026. Abaixo, destacam-se os principais pontos:

Requisitos para os membros da CRPC:

  • Formação superior e experiência em áreas como jurídica, administrativa, financeira, contábil, atuarial, fiscalização ou auditoria.

  • Relação estreita com o segmento de previdência complementar operado por entidades fechadas.

  • Restrição de vínculos familiares com membros do Conselho Nacional de Previdência Complementar ou da CRPC.

  • Ausência de perda de mandato por falta disciplinar nos últimos cinco anos.

  • Limitação de uma única recondução consecutiva ou dois mandatos consecutivos nos últimos dois anos.

Representantes de governo: Serão escolhidos entre servidores federais do Ministério da Previdência Social, da Previc e do INSS, devendo atender aos requisitos anteriores. O Ministro de Estado da Previdência Social fará a designação.

Representantes da sociedade civil: Três serão indicados por entidades fechadas de previdência complementar (Abrapp), patrocinadores e instituidores de planos de benefícios, e participantes de planos (Anapar). Cada instituição poderá indicar um titular e um suplente.

Prazo para indicações: Até 29 de julho de 2024, com envio à Secretaria Executiva da CRPC, acompanhado de identificação pessoal, currículo, certificado de escolaridade, comprovação de experiência e declaração de cumprimento dos requisitos.

Os representantes devem assinar termo de posse em até dez dias após a publicação da designação no Diário Oficial da União. A função de membro da CRPC não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

As disposições desta portaria também se aplicam a substituições de membros ao longo dos mandatos. O Regimento Interno da CRPC, aprovado pela Portaria MPS nº 282/2011, aplica-se de forma suplementar.