Legislação
24/07/2024

LEI nº 19.016/2024

Revoga a Lei 18.632/2023 e repristina o parágrafo único do artigo 44 da Lei 10.297/1996 sobre ICMS em Santa Catarina.

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LEI Nº 19.016, DE 24 DE JULHO DE 2024

Procedência: Dep. Nilso Berlanda

Natureza: PL./0356/2023

DOE: 22.317 de 26/07/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Revoga a Lei nº 18.632, de 2023, que “Altera a Lei nº 10.297, de 1996, que ‘Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e adota outras providências’”, e repristina a redação do parágrafo único do art. 44 da Lei nº 10.297, de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2º Fica repristinado o parágrafo único do art. 44 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação.

Florianópolis, 24 de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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