Norma
24/07/2024

Resolução CMN N° 5.159

Altera regras sobre funcionamento e operações de sociedades de crédito direto e de empréstimo entre pessoas por plataforma eletrônica.

A Resolução CMN nº 5.159, de 24 de julho de 2024, altera a Resolução CMN nº 5.050, de 25 de novembro de 2022, que trata da organização e funcionamento de sociedades de crédito direto e de sociedades de empréstimo entre pessoas, além de disciplinar operações de empréstimo e financiamento entre pessoas por meio de plataformas eletrônicas.

As principais alterações incluem:

  • As sociedades de crédito direto podem realizar operações de empréstimo, financiamento e aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, utilizando recursos de capital próprio ou repasses e empréstimos do BNDES.

  • Essas operações podem ser financiadas pela venda ou cessão dos créditos ou direitos creditórios, instrumentos representativos desses créditos ou direitos, ou certificados de cédulas de crédito bancário.

  • O financiamento das operações pode ser realizado por instituições financeiras, fundos de investimento destinados a investidores qualificados e companhias securitizadoras que distribuam ativos a investidores qualificados.

  • As operações com fundos de investimento e companhias securitizadoras devem atender à regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

  • Nas operações de financiamento, a sociedade de empréstimo entre pessoas pode apresentar potenciais credores aos devedores e realizar a transferência de recursos diretamente do credor para o fornecedor do bem ou serviço.

  • O fornecedor do bem ou serviço pode atuar como credor do financiamento, desde que as informações sobre o potencial devedor sejam iguais para todos os potenciais credores.

  • O prazo para transferência dos recursos financeiros aos devedores ou fornecedores é de até cinco dias úteis após a disponibilização dos recursos pelos credores.

Além disso, o art. 8º, caput, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” da Resolução CMN nº 5.050 foi revogado. A nova resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2024.