Norma
20/08/2024

115-2024-PRE - 115-2024-PRE-Ofício Circular

Atualiza critérios de elegibilidade para empréstimo de cotas de FII e FIP e divulga regras para negociação e tratamento de ativos inelegíveis.

A partir de 20/08/2024, será atualizado o prazo para verificação da elegibilidade das cotas de Fundos de Investimento Imobiliários (FII) e de Fundos de Investimentos em Participações (FIP) para empréstimos, que passa a ser quadrimestral. As avaliações ocorrerão em janeiro, maio e setembro de cada ano.

Para a elegibilidade das cotas de FII, os critérios são os seguintes:

  • Média de ADTV (Average Daily Trading Volume) maior ou igual a R$1 milhão.

  • Média de número de cotistas maior ou igual a 500.

  • Integração à carteira teórica do IFIX B3.

Para as cotas de FIP, a elegibilidade exige:

  • Média de ADTV maior ou igual a R$1 milhão.

  • Média de número de cotistas maior ou igual a 500.

Os fundos criados entre as janelas de avaliação quadrimestrais serão avaliados na próxima janela existente. As listas de cotas elegíveis serão divulgadas quadrimestralmente no site da B3 www.b3.com.br, em "Produtos e Serviços", "Empréstimo de ativos", "Listados", "Ativos elegíveis", "Lista dos FIIs e FIPs disponíveis para negociação de empréstimo".

Cotas que se tornem inelegíveis terão suas ofertas de empréstimo canceladas pela Câmara B3 em até 15 dias após a notificação. Participantes com posições já abertas podem mantê-las até o vencimento, sem renovações.

Os empréstimos seguem as regras dos normativos do Listado B3 e dos manuais de procedimentos e administração de risco da Câmara B3. Em eventos de subscrição, o administrador deve realizar a operação pelo menos 10 dias úteis antes da data de atualização do ativo na Central Depositária da B3.

Permanecem proibidos empréstimos de cotas de FIIs para investidores pessoa física que possuam 10% ou mais das cotas do fundo ou rendimentos superiores a 10% do total do fundo.

Este ofício substitui o Ofício Circular 158/2023-PRE de 26/09/2023. Dúvidas podem ser esclarecidas com a Superintendência de Suporte aos Processos e Serviços de Liquidação pelo telefone (11) 2565-5014 ou e-mail [email protected].