Norma
22/08/2024

Resolução Conjunta N° 11

Revoga a Decisão Conjunta nº 13 de 2003 sobre remuneração de debêntures e certificados de recebíveis imobiliários.

A Resolução Conjunta Nº 11, de 22 de agosto de 2024, revoga a Decisão Conjunta nº 13, de 14 de março de 2003, que tratava das condições de remuneração das debêntures de distribuição pública e dos certificados de recebíveis imobiliários.

A revogação foi decidida em sessões realizadas pelo Banco Central do Brasil, pelo Conselho Monetário Nacional e pela Comissão de Valores Mobiliários, com base em diversas leis e resoluções, incluindo a Lei nº 8.177/1991, a Lei nº 8.660/1993, a Lei nº 9.514/1997, a Lei nº 6.385/1976, a Lei nº 6.404/1976, a Lei nº 14.430/2022, a Resolução nº 2.613/1999, a Resolução nº 2.646/1999 e a Circular nº 2.905/1999.

A Resolução Conjunta entra em vigor em 1º de setembro de 2024.