RESOLUÇÃO
CONJUNTA Nº 11, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Revoga a Decisão Conjunta nº 13, de 14 de
março de 2003, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários,
que dispõe sobre as condições de remuneração das debêntures de distribuição
pública e dos certificados de recebíveis imobiliários.
A Comissão
de Valores Mobiliários e o Banco Central do Brasil tornam público que a
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 7 de
agosto de 2024, o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de
agosto de 2024, e o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, em sessão
realizada em 18 de junho de 2024, com base no art. 11 da Lei nº 8.177, de 1º de
março de 1991, nos arts. 8º e 9º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, no
art. 41 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, e tendo em vista o art. 8º,
caput, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, o art. 54 da
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o art. 22, caput, inciso VI, da
Lei nº 14.430, de 3 de agosto de 2022, as Resoluções nº 2.613, de 30 de junho
de 1999, e nº 2.646, de 22 de setembro de 1999, e a Circular nº 2.905, de 30 de
junho de 1999,
R E S O L V E R A M :
Art. 1º Fica revogada a
Decisão Conjunta nº 13, de 14 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da
União de 18 de março de 2003.
Art. 2º Esta Resolução
Conjunta entra em vigor em 1º de setembro de 2024.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO OTÁVIO
RIBEIRO DAMASO
Presidente da Comissão de Valores Mobiliários Presidente
do Banco Central do Brasil substituto