Norma
26/09/2024

Resolução CMN N° 5.176

Propõe remanejamento dos sublimites para contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público para 2024.

A Resolução CMN nº 5.176, de 26 de setembro de 2024, altera os sublimites autorizados para a contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público para o exercício de 2024, modificando o Anexo da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.

A partir de 1º de outubro de 2024, os novos limites anuais para contratação de operações de crédito são:

  • Operações com garantia da União: até R$ 16.000.000.000,00.

  • Operações sem garantia da União para órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios: até R$ 7.000.000.000,00.

  • Operações sem garantia da União para órgãos e entidades da União: até R$ 625.000.000,00.

  • Operações no âmbito do Novo PAC: até R$ 2.000.000.000,00 (com garantia da União) e até R$ 500.000.000,00 (sem garantia da União).

  • Parcerias Público-Privadas (PPPs): até R$ 500.000.000,00.

  • Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar: até R$ 1.736.839.681,00.

  • Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear: até R$ 2.713.812.002,00.

Esses limites devem ser observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.