Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera os sublimites para contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público para 2025.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.233, DE 1º DE JULHO DE 2025
Propõe remanejar os sublimites autorizados para contratação de operações de crédito com os órgãos e as entidades do setor público para o exercício de 2025, por meio da modificação do Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 30 de junho de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, incisos VI, VIII e X, da mencionada Lei,
R E S O L V E U :
Art. 1º O Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de julho de 2025.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil
ANEXO
(Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022)
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e as entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
|
Ano |
Operações com garantia da União |
Operações sem garantia da União |
Total |
|
2018 |
Até R$13.000.000.000,00 |
Até R$11.000.000.000,00 |
Até R$24.000.000.000,00 |
|
2019 |
Até R$13.500.000.000,00 |
Até R$11.000.000.000,00 |
Até R$24.500.000.000,00 |
|
2020 |
Até R$9.000.000.000,00 |
Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Até R$11.000.000.000,00 |
Até R$20.400.000.000,00 |
|
Para órgãos e entidades da União
Até R$400.000.000,00 |
|||
|
2021 |
Até R$6.500.000.000,00 |
Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)
Até R$10.500.000.000,00 |
Até R$20.500.000.000,00 |
|
Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)
Até R$3.000.000.000,00 |
|||
|
Para órgãos e entidades da União
Até R$500.000.000,00 |
|||
|
2022 |
Até R$6.500.000.000,00 |
Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)
Até R$10.500.000.000,00 |
Até R$18.625.000.000,00 |
|
Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)
Até R$1.000.000.000,00 |
|||
|
Para órgãos e entidades da União
Até R$625.000.000,00 |
|||
|
2023 |
Até R$15.000.000.000,00 |
Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Até R$18.000.000.000,00 |
Até R$37.125.000.000,00 |
|
Para órgãos e entidades da União
Até R$625.000.000,00 |
|||
|
Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3
Até R$2.300.000.000,00 |
Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3
Até R$1.200.000.000,00 |
||
|
2024 |
Até R$17.500.000.000,00 |
Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Até R$7.000.000.000,00 |
Até R$31.075.651.683,00 |
|
Para operações contempladas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC
Até R$500.000.000,00 |
Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC
Até R$500.000.000,00 |
||
|
Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas – PPPs
Até R$500.000.000,00 |
Para órgãos e entidades da União
Até R$625.000.000,00 |
||
|
Para a ENBPar
Até R$1.736.839.681,00 |
Para a Eletronuclear
Até R$2.713.812.002,00 |
||
|
2025 |
Até R$7.000.000.000,00 |
Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Até R$4.000.000.000,00 |
Até R$21.425.651.683,00 |
|
Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC
Até R$1.500.000.000,00 |
Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC
Até R$2.000.000.000,00 |
||
|
Para contratações no âmbito de PPPs
Até R$500.000.000,00 |
Para órgãos e entidades da União
Até R$2.425.000.000,00 |
||
|
Para a ENBPar
Até R$1.736.839.681,00 |
Para a Eletronuclear
Até R$2.263.812.002,00 |
||
|
2026 |
Até R$9.000.000.000,00 |
Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Até R$6.000.000.000,00 |
Até R$15.625.000.000,00 |
|
Para órgãos e entidades da União
Até R$625.000.000,00 |
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
Vigência - Início de vigência da Resolução CMN nº 5.233.
Este artefato ainda não tem temas.