Vigente Norma
22/08/2025
#90933

Resolução CMN N° 5.241

Altera os sublimites para contratação de operações de crédito por órgãos e entidades do setor público para 2025.

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Voto

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.241, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Propõe remanejar os sublimites autorizados para contratação de operações de crédito com os órgãos e as entidades do setor público para o exercício de 2025, por meio da modificação do Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 22 de agosto de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, incisos VI, VIII e X, da mencionada Lei,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil


ANEXO

(Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022)

Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e as entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Ano

Operações com garantia da União

Operações sem garantia da União

Total

2018

Até R$13.000.000.000,00

Até R$11.000.000.000,00

Até R$24.000.000.000,00

2019

Até R$13.500.000.000,00

Até R$11.000.000.000,00

Até R$24.500.000.000,00

2020

Até R$9.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Até R$11.000.000.000,00

Até R$20.400.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$400.000.000,00

2021

Até R$6.500.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)

Até R$10.500.000.000,00

Até R$20.500.000.000,00

Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)

Até R$3.000.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$500.000.000,00

2022

Até R$6.500.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)

Até R$10.500.000.000,00

Até R$18.625.000.000,00

Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)

Até R$1.000.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$625.000.000,00

2023

Até R$15.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Até R$18.000.000.000,00

Até R$37.125.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$625.000.000,00

Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3

Até R$2.300.000.000,00

Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3

Até R$1.200.000.000,00

2024

Até R$17.500.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Até R$7.000.000.000,00

Até R$31.075.651.683,00

Para operações contempladas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC

Até R$500.000.000,00

Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC

Até R$500.000.000,00

Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas – PPPs

Até R$500.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$625.000.000,00

Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar

Até R$1.736.839.681,00

Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear

Até R$2.713.812.002,00

2025

Até R$7.300.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Até R$4.100.000.000,00

Até R$21.425.651.683,00

Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC

Até R$2.500.000.000,00

Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC

Até R$1.000.000.000,00

Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas – PPPs

Até R$100.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$2.425.000.000,00

Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar

Até R$1.736.839.681,00

Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear

Até R$2.263.812.002,00

2026

Até R$9.000.000.000,00

Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Até R$6.000.000.000,00

Até R$15.625.000.000,00

Para órgãos e entidades da União

Até R$625.000.000,00

 

Perguntas e respostas

Quem deve observar os limites anuais para a contratação de operações de crédito pelo setor público?
Os limites anuais para a contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público devem ser observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quais são as duas principais categorias de operações de crédito para o setor público cujos limites são estabelecidos?
As operações de crédito para o setor público, cujos limites anuais são definidos, são divididas em duas categorias principais:1. Operações com garantia da União.2. Operações sem garantia da União.
O que a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) de 22 de agosto de 2025 determina?
A resolução, publicada pelo Banco Central do Brasil, altera o anexo da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.A alteração atualiza a tabela que define o limite anual para a contratação de operações de crédito que deve ser observado por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, quando concedem crédito a órgãos e entidades do setor público.
Quais são os limites de crédito sem garantia da União para o setor público em 2025?
Para 2025, os limites para operações de crédito sem garantia da União são os seguintes:• Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Até R$ 4.100.000.000,00.• Para operações contempladas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC): Até R$ 1.000.000.000,00.• Para órgãos e entidades da União: Até R$ 2.425.000.000,00.• Para a Eletrobras Termonuclear S/A (Eletronuclear): Até R$ 2.263.812.002,00.
Para 2025, quais são os limites específicos para operações de crédito com garantia da União?
Em 2025, os limites para operações de crédito com garantia da União são segmentados da seguinte forma:• Limite geral: Até R$ 7.300.000.000,00.• Para operações contempladas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC): Até R$ 2.500.000.000,00.• Para contratações no âmbito de Parcerias Público-Privadas (PPPs): Até R$ 100.000.000,00.• Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A (ENBPar): Até R$ 1.736.839.681,00.
Houve alguma mudança na regulamentação de crédito para empresas estatais a partir de 2023?
Sim. A partir de 1º de janeiro de 2023, o artigo 10 da Resolução CMN nº 4.995/2022, que estabelecia uma categoria de limite de crédito específica para empresas estatais em operações sem garantia da União, foi revogado.Como resultado, a tabela de limites deixou de apresentar essa subdivisão específica a partir de 2023, que existia nos anos de 2021 e 2022.
Existiram limites de crédito específicos para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3?
Sim. Para o ano de 2023, foram definidos limites exclusivos para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3, da seguinte forma:• Até R$ 2.300.000.000,00 para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A (ENBPar), em operações com garantia da União.• Até R$ 1.200.000.000,00 para a Eletrobras Termonuclear S/A (Eletronuclear), em operações sem garantia da União.Para os anos de 2024 e 2025, continuam existindo limites específicos para a ENBPar e a Eletronuclear, porém sem a menção explícita de que os valores se destinam exclusivamente à Usina de Angra 3.
Qual é o limite total para contratação de crédito pelo setor público no ano de 2025?
Para o ano de 2025, o limite total estabelecido para a contratação de operações de crédito por órgãos e entidades do setor público é de até R$ 21.425.651.683,00.