A Resolução BCB nº 417, de 2 de outubro de 2024, estabelece os procedimentos operacionais no âmbito do Banco Central do Brasil para o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária – RERCT-Geral, conforme a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil deve enviar ao Banco Central uma cópia da declaração única de regularização, conforme o art. 5º, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro de 2024.
Os recursos, bens e direitos declarados no RERCT-Geral devem ser informados na declaração anual de capitais brasileiros no exterior com data-base de 31 de dezembro de 2024, conforme a Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022.
Para a conversão de valores em moeda estrangeira, deve-se utilizar a paridade de venda do boletim de fechamento PTAX do dia 29 de dezembro de 2023, sendo:
Em dólar dos EUA: paridade de venda do boletim de fechamento PTAX.
Em moeda nacional: cotação de venda do boletim de fechamento PTAX, no valor de 4,8413 reais por dólar dos EUA.
A tabela "Capitais brasileiros" do Anexo IV da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, foi atualizada conforme o Anexo I da Resolução BCB nº 417.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 2 de outubro de 2024, com base
no disposto nos arts. 2º e 10 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e
tendo em vista o disposto no art. 10 e no art. 12, § 2º, inciso II, da Lei nº
14.973, de 16 de setembro de 2024, e na Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19
de setembro de 2024, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Resolução disciplina
os procedimentos operacionais no âmbito do Banco Central do Brasil relacionados
ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária – RERCT-Geral,
de que trata a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
Art. 2º A remessa ao
Banco Central do Brasil, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
de cópia da declaração única de regularização de que trata o art. 12 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ocorrerá nos
termos do art. 5º, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro
de 2024, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Os recursos,
bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão
ao RERCT-Geral, estabelecida pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024,
devem ser informados na declaração anual de capitais brasileiros no exterior
com data-base de 31 de dezembro de 2024, conforme as regras gerais fixadas na
Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022.
Art. 4º O valor em
moeda estrangeira a que se referem o art. 4º, § 9º, e o art. 6º, § 3º, da Lei
nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, aplicáveis na forma do art. 10 da Lei nº
14.973, de 16 de setembro de 2024, deverá ser convertido:
I - em dólar dos Estados
Unidos da América, empregando-se paridade de venda do boletim de fechamento
PTAX do dia 29 de dezembro de 2023, listada no Anexo II desta Resolução; e
II - em moeda nacional,
pela cotação de venda do boletim de fechamento PTAX do dia 29 de dezembro de
2023, no valor de 4,8413 reais por dólar dos Estados Unidos da América.
Art. 5º A tabela “Capitais
brasileiros” do Anexo IV da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma
do Anexo I desta Resolução.
Art.
6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO
RIBEIRO DAMASO DIOGO
ABRY GUILLEN Diretor
de Regulação Diretor
de Política Econômica
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO Diretor de Política
Monetária
ANEXO
I À RESOLUÇÃO BCB Nº 417, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
“ANEXO IVÀ
RESOLUÇÃO BCB Nº 277, DE
31 DE DEZEMBRO DE 2022
depósito e resgate de margens, garantias e colaterais
67218
Empréstimos, financiamentos, antecipações, linhas de crédito e
arrendamentos mercantis financeiros - de gastos locais ou não relacionados a
operações de comércio exterior
até 360 dias
67438
mais de 360 dias
67445
Investimento direto
Relacionado a fusão ou aquisição
67476
Demais
67483
Depósitos
67531
Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)
67971
Outros
Participação do Brasil no capital de organismos internacionais
ANEXO
II À RESOLUÇÃO BCB Nº 417, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Paridade
de venda do boletim de fechamento PTAX do dia 29 de dezembro de 2023 para efeitos
da conversão de que trata a Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, modificada
pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
Forma de cálculo para a conversão
do valor em moeda estrangeira para valor equivalente em dólares dos Estados Unidos
da América:
I - para moedas do tipo “A”,
deve-se dividir o valor na moeda estrangeira pela paridade para se obter o valor
equivalente em dólares dos Estados Unidos da América; e
II - para moedas do tipo “B”,
deve-se multiplicar o valor na moeda estrangeira pela paridade para se obter o valor
equivalente em dólares dos Estados Unidos da América.
Códigodamoeda
Nomedamoeda
Tipodamoeda
Paridadedevenda
AFN
AFEGANE
AFEGANIST
A
70,74
MGA
ARIARY
MADAGASCAR
A
4600
PAB
BALBOA/PANAMA
A
1
THB
BATH/TAILANDIA
A
34,36
ETB
BIRR/ETIOPIA
A
56,6564
VES
BOLIVAR
SOBERANO VENEZUELANO
A
35,9305
BOB
BOLIVIANO/BOLIVIA
A
6,96
GHS
CEDI
GANA
A
12,02
CRC
COLON/COSTA
RICA
A
520
SVC
COLON/EL
SALVADOR
A
8,7595
NIO
CORDOBA
OURO
A
37
DKK
COROA
DINAMARQUESA
A
6,7443
ISK
COROA
ISLND/ISLAN
A
136,26
NOK
COROA
NORUEGUESA
A
10,1692
SEK
COROA
SUECA
A
10,0349
CZK
COROA
TCHECA
A
22,379
GMD
DALASI/GAMBIA
A
68
DZD
DINAR
ARGELINO
A
134,4737
RSD
DINAR
SERVIO SERVIA
A
106,25
BHD
DINAR/BAHREIN
A
0,377
IQD
DINAR/IRAQUE
A
1310
JOD
DINAR/JORDANIA
A
0,71
KWD
DINAR/KWAIT
A
0,3073
LYD
DINAR/LIBIA
A
4,7759
MKD
DINAR/MACEDONIA
A
55,91
TND
DINAR/TUNISIA
A
3,0836
SDR
DIREITO
ESPECIAL
B
1,3417
AED
DIRHAM/EMIR.ARAB
A
3,673
MAD
DIRHAM/MARROCOS
A
9,8755
STN
DOBRA
SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
A
22,6244
AUD
DOLAR
AUSTRALIANO
B
0,6792
BND
DOLAR
BRUNEI
A
1,3209
CAD
DOLAR
CANADENSE
A
1,326
XCD
DOLAR
CARIBE ORIENTAL
A
2,72
KYD
DOLAR
CAYMAN
A
0,835
SGD
DOLAR
CINGAPURA
A
1,3209
GYD
DOLAR
DA GUIANA
A
210,47
NAD
DOLAR
DA NAMIBIA
A
18,547
SBD
DOLAR
DAS ILHAS SALOMAO
B
0,124
SRD
DOLAR
DO SURINAME
A
37,508
USD
DOLAR
DOS EUA
A
1
FJD
DOLAR
FIJI
B
0,4619
HKD
DOLAR
HONG KONG
A
7,8114
LRD
DOLAR
LIBERIA
A
195
NZD
DOLAR
NOVA ZELANDIA
B
0,6312
BSD
DOLAR/BAHAMAS
A
1
BBD
DOLAR/BARBADOS
A
2,0401
BZD
DOLAR/BELIZE
A
2,0332
BMD
DOLAR/BERMUDAS
A
1
JMD
DOLAR/JAMAICA
A
157
TTD
DOLAR/TRIN.
TOBAG
A
6,826
VND
DONGUE/VIETNAN
A
24280
AMD
DRAM
ARMENIA REP
A
408
CVE
ESCUDO
CABO VERDE
A
100,69
EUR
EURO
B
1,1054
AWG
FLORIM/ARUBA
A
1,84
HUF
FORINT/HUNGRIA
A
346,15
XOF
FRANCO
CFA BCEAO
A
598
XAF
FRANCO
CFA BEAC
A
625,73
XPF
FRANCO
CFP
A
108,6
KMF
FRANCO
COMORES
A
445,49
CDF
FRANCO
CONGOLES
A
2800
CHF
FRANCO
SUICO
A
0,8378
BIF
FRANCO/BURUNDI
A
2866,38
DJF
FRANCO/DJIBUTI
A
178,55
GNF
FRANCO/GUINE
A
8685
RWF
FRANCO/RUANDA
A
1269,26
HTG
GOURDE
HAITI
A
132,521
PYG
GUARANI/PARAGUAI
A
7332,34
ANG
GUILDER
ANTILHAS HOLANDESAS
A
1,82
UAH
HRYVNIA
UCRANIA
A
38,102
JPY
IENE
A
141,5
PGK
KINA
DE PAPUA NOVA GUINE
B
0,2683
AOA
KWANZA/ANGOLA
A
850
GEL
LARI
GEORGIA
A
2,715
ALL
LEK
ALBANIA REP
A
95,1
HNL
LEMPIRA/HONDURAS
A
24,724
SLL
LEONE/SERRA
LEOA
A
22837
MDL
LEU/MOLDAVIA,
REP
A
17,56
BGN
LEV/BULGARIA,
REP
A
1,77
GIP
LIBRA
DE GIBRALTAR
B
1,2772
SHP
LIBRA
DE SANTA HELENA
B
1,2764
GBP
LIBRA
ESTERLINA
B
1,2721
SSP
LIBRA
SUL SUDANESA
A
1100
EGP
LIBRA/EGITO
A
30,95
FKP
LIBRA/FALKLAND
B
1,2772
LBP
LIBRA/LIBANO
A
15060
SYP
LIBRA/SIRIA,
REP
A
13003
SZL
LILANGENI/SUAZIL
A
18,4365
TRY
LIRA
TURCA
A
29,5544
LSL
LOTI/LESOTO
A
18,4425
NGN
NAIRA
NIGERIA
A
897,61
ERN
NAKFA
DA ERITREIA
A
15,15
BTN
NGULTRUM/BUTAO
A
83,175
SDG
NOVA
LIBRA SUDANESA
A
602,0912
MZN
NOVA
METICAL/MOCA
A
64,52
TWD
NOVO
DOLAR/TAIWAN
A
30,655
RON
NOVO
LEU DA ROMENIA
A
4,5055
TMT
NOVO
MANAT TURCOMANO
A
3,5
PEN
NOVO
SOL/PERU
A
3,7102
TOP
PAANGA/TONGA
B
0,4425
MOP
PATACA/MACAU
A
8,058
ARS
PESO
ARGENTINO
A
807,98
CLP
PESO
CHILE
A
881,09
COP
PESO/COLOMBIA
A
3875
CUP
PESO/CUBA
A
24
PHP
PESO/FILIPINAS
A
55,472
MXN
PESO/MEXICO
A
16,9596
DOP
PESO/REP.
DOMINIC
A
58,15
UYU
PESO/URUGUAIO
A
39,05
BWP
PULA/BOTSWANA
B
0,0749
ZMW
QUACHA
ZAMBIA
A
25,76
MWK
QUACHA/MALAVI
A
1700
GTQ
QUETZAL/GUATEMALA
A
7,83
MMK
QUIATE/BIRMANIA
A
2106,3
LAK
QUIPE/LAOS,
REP
A
20599
ZAR
RANDE/AFRICA
SUL
A
18,4428
CNY
RENMINBI
CHINES
A
7,1063
CNH
RENMINBI
HONG KONG
A
7,1242
SAR
RIAL/ARAB
SAUDITA
A
3,7502
QAR
RIAL/CATAR
A
3,6457
YER
RIAL/IEMEN
A
250,47
IRR
RIAL/IRAN,
REP
A
42005
OMR
RIAL/OMA
A
0,3851
KHR
RIEL/CAMBOJA
A
4095
MYR
RINGGIT/MALASIA
A
4,6
BYN
RUBLO
BELARUS
A
3,3081
RUB
RUBLO/RUSSIA
A
90,501
MVR
RUFIA/MALDIVAS
A
15,5
SCR
RUPIA
SEYCHELES
A
13,4731
INR
RUPIA/INDIA
A
83,221
IDR
RUPIA/INDONESIA
A
15399
MUR
RUPIA/MAURICIO
A
44,17
NPR
RUPIA/NEPAL
A
133,15
PKR
RUPIA/PAQUISTAO
A
280,2
LKR
RUPIA/SRI
LANKA
A
324
ILS
SHEKEL/ISRAEL
A
3,6246
KGS
SOM
DO QUIRGUISTAO
A
89,1166
UZS
SOM
UZBEQUISTAO
A
12343,77
TJS
SOMONI
TADJIQUISTAO
A
10,96
BDT
TACA/BANGLADESH
A
110
WST
TALA
SAMOA
B
0,377
KZT
TENGE
CAZAQUISTAO
A
457,33
MNT
TUGRIK/MONGOLIA
A
3450
MRO
UGUIA
MAURITANIA
A
359
MRU
UGUIA
MAURITANIA
A
39,277
CLF
UNIDADE
DE FOMENTO DO CHILE
B
41,736
COU
UNIDADE
DE VALOR REAL
B
0,0936
VUV
VATU
VANUATU
A
120
KRW
WON
COREIA SUL
A
1302,05
TZS
XELIM
DA TANZANIA
A
2515
KES
XELIM/QUENIA
A
157,5
SOS
XELIM/SOMALIA
A
575
UGX
XELIM/UGANDA
A
3785
PLN
ZLOTY/POLONIA
A
3,9262
Perguntas e respostas
Como deve ser feita a conversão de valores em moeda estrangeira para o RERCT-Geral?
A conversão de valores em moeda estrangeira deve ser feita em duas etapas: primeiro, em dólar dos Estados Unidos da América, utilizando a paridade de venda do boletim de fechamento PTAX do dia 29 de dezembro de 2023; e segundo, em moeda nacional, pela cotação de venda do mesmo boletim, no valor de 4,8413 reais por dólar.
Qual é a paridade de venda do boletim de fechamento PTAX do dia 29 de dezembro de 2023 para o dólar dos Estados Unidos?
A paridade de venda do boletim de fechamento PTAX do dia 29 de dezembro de 2023 para o dólar dos Estados Unidos é de 1 dólar por 4,8413 reais.
O que é o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral)?
O Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral) é um regime disciplinado pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, que estabelece procedimentos operacionais no âmbito do Banco Central do Brasil para a regularização de recursos, bens e direitos de qualquer natureza.
Quais são as moedas listadas no Anexo II da Resolução BCB nº 417, de 2 de outubro de 2024?
O Anexo II da Resolução BCB nº 417, de 2 de outubro de 2024, lista diversas moedas, incluindo, mas não se limitando a: AFEGANE AFEGANIST (AFN), ARIARY MADAGASCAR (MGA), BALBOA/PANAMA (PAB), BATH/TAILANDIA (THB), BIRR/ETIOPIA (ETB), BOLIVAR SOBERANO VENEZUELANO (VES), BOLIVIANO/BOLIVIA (BOB), CEDI GANA (GHS), COLON/COSTA RICA (CRC), COLON/EL SALVADOR (SVC), CORDOBA OURO (NIO), COROA DINAMARQUESA (DKK), COROA ISLND/ISLAN (ISK), COROA NORUEGUESA (NOK), COROA SUECA (SEK), COROA TCHECA (CZK), DALASI/GAMBIA (GMD), DINAR ARGELINO (DZD), DINAR SERVIO SERVIA (RSD), DINAR/BAHREIN (BHD), DINAR/IRAQUE (IQD), DINAR/JORDANIA (JOD), DINAR/KWAIT (KWD), DINAR/LIBIA (LYD), DINAR/MACEDONIA (MKD), DINAR/TUNISIA (TND), DIREITO ESPECIAL (SDR), DIRHAM/EMIR.ARAB (AED), DIRHAM/MARROCOS (MAD), DOBRA SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE (STN), DOLAR AUSTRALIANO (AUD), DOLAR BRUNEI (BND), DOLAR CANADENSE (CAD), DOLAR CARIBE ORIENTAL (XCD), DOLAR CAYMAN (KYD), DOLAR CINGAPURA (SGD), DOLAR DA GUIANA (GYD), DOLAR DA NAMIBIA (NAD), DOLAR DAS ILHAS SALOMAO (SBD), DOLAR DO SURINAME (SRD), DOLAR DOS EUA (USD), DOLAR FIJI (FJD), DOLAR HONG KONG (HKD), DOLAR LIBERIA (LRD), DOLAR NOVA ZELANDIA (NZD), DOLAR/BAHAMAS (BSD), DOLAR/BARBADOS (BBD), DOLAR/BELIZE (BZD), DOLAR/BERMUDAS (BMD), DOLAR/JAMAICA (JMD), DOLAR/TRIN. TOBAG (TTD), DONGUE/VIETNAN (VND), DRAM ARMENIA REP (AMD), ESCUDO CABO VERDE (CVE), EURO (EUR), FLORIM/ARUBA (AWG), FORINT/HUNGRIA (HUF), FRANCO CFA BCEAO (XOF), FRANCO CFA BEAC (XAF), FRANCO CFP (XPF), FRANCO COMORES (KMF), FRANCO CONGOLES (CDF), FRANCO SUICO (CHF), FRANCO/BURUNDI (BIF), FRANCO/DJIBUTI (DJF), FRANCO/GUINE (GNF), FRANCO/RUANDA (RWF), GOURDE HAITI (HTG), GUARANI/PARAGUAI (PYG), GUILDER ANTILHAS HOLANDESAS (ANG), HRYVNIA UCRANIA (UAH), IENE (JPY), KINA DE PAPUA NOVA GUINE (PGK), KWANZA/ANGOLA (AOA), LARI GEORGIA (GEL), LEK ALBANIA REP (ALL), LEMPIRA/HONDURAS (HNL), LEONE/SERRA LEOA (SLL), LEU/MOLDAVIA, REP (MDL), LEV/BULGARIA, REP (BGN), LIBRA DE GIBRALTAR (GIP), LIBRA DE SANTA HELENA (SHP), LIBRA ESTERLINA (GBP), LIBRA SUL SUDANESA (SSP), LIBRA/EGITO (EGP), LIBRA/FALKLAND (FKP), LIBRA/LIBANO (LBP), LIBRA/SIRIA, REP (SYP), LILANGENI/SUAZIL (SZL), LIRA TURCA (TRY), LOTI/LESOTO (LSL), NAIRA NIGERIA (NGN), NAKFA DA ERITREIA (ERN), NGULTRUM/BUTAO (BTN), NOVA LIBRA SUDANESA (SDG), NOVA METICAL/MOCA (MZN), NOVO DOLAR/TAIWAN (TWD), NOVO LEU DA ROMENIA (RON), NOVO MANAT TURCOMANO (TMT), NOVO SOL/PERU (PEN), PAANGA/TONGA (TOP), PATACA/MACAU (MOP), PESO ARGENTINO (ARS), PESO CHILE (CLP), PESO/COLOMBIA (COP), PESO/CUBA (CUP), PESO/FILIPINAS (PHP), PESO/MEXICO (MXN), PESO/REP. DOMINIC (DOP), PESO/URUGUAIO (UYU), PULA/BOTSWANA (BWP), QUACHA ZAMBIA (ZMW), QUACHA/MALAVI (MWK), QUETZAL/GUATEMALA (GTQ), QUIATE/BIRMANIA (MMK), QUIPE/LAOS, REP (LAK), RANDE/AFRICA SUL (ZAR), RENMINBI CHINES (CNY), RENMINBI HONG KONG (CNH), RIAL/ARAB SAUDITA (SAR), RIAL/CATAR (QAR), RIAL/IEMEN (YER), RIAL/IRAN, REP (IRR), RIAL/OMA (OMR), RIEL/CAMBOJA (KHR), RINGGIT/MALASIA (MYR), RUBLO BELARUS (BYN), RUBLO/RUSSIA (RUB), RUFIA/MALDIVAS (MVR), RUPIA SEYCHELES (SCR), RUPIA/INDIA (INR), RUPIA/INDONESIA (IDR), RUPIA/MAURICIO (MUR), RUPIA/NEPAL (NPR), RUPIA/PAQUISTAO (PKR), RUPIA/SRI LANKA (LKR), SHEKEL/ISRAEL (ILS), SOM DO QUIRGUISTAO (KGS), SOM UZBEQUISTAO (UZS), SOMONI TADJIQUISTAO (TJS), TACA/BANGLADESH (BDT), TALA SAMOA (WST), TENGE CAZAQUISTAO (KZT), TUGRIK/MONGOLIA (MNT), UGUIA MAURITANIA (MRO), UGUIA MAURITANIA (MRU), UNIDADE DE FOMENTO DO CHILE (CLF), UNIDADE DE VALOR REAL (COU), VATU VANUATU (VUV), WON COREIA SUL (KRW), XELIM DA TANZANIA (TZS), XELIM/QUENIA (KES), XELIM/SOMALIA (SOS), XELIM/UGANDA (UGX), ZLOTY/POLONIA (PLN).
Quando a Resolução que disciplina o RERCT-Geral entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são os diretores do Banco Central do Brasil que assinaram a Resolução?
Os diretores que assinaram a Resolução são Otávio Ribeiro Damaso (Diretor de Regulação), Diogo Abry Guillen (Diretor de Política Econômica) e Gabriel Muricca Galípolo (Diretor de Política Monetária).
Quais são os procedimentos para a remessa da declaração única de regularização ao Banco Central do Brasil?
A remessa da declaração única de regularização ao Banco Central do Brasil, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, deve ocorrer nos termos do art. 5º, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro de 2024.
Quais são as moedas do tipo 'A' e 'B' para a conversão de valores no RERCT-Geral?
Para moedas do tipo 'A', deve-se dividir o valor na moeda estrangeira pela paridade para obter o valor equivalente em dólares dos Estados Unidos da América. Para moedas do tipo 'B', deve-se multiplicar o valor na moeda estrangeira pela paridade para obter o valor equivalente em dólares dos Estados Unidos da América.
Quais são os códigos de finalidade para capitais brasileiros no exterior?
Os códigos de finalidade para capitais brasileiros no exterior incluem, entre outros: Ações (67005), Fundos de investimento (67043), Brazilian Depositary Receipts (BDR) (67050), Títulos de dívida até 360 dias (67108) e mais de 360 dias (67115), Derivativos (67201 e 67218), Empréstimos até 360 dias (67438) e mais de 360 dias (67445), Investimento direto relacionado a fusão ou aquisição (67476) e demais (67483), Depósitos (67531), e Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) (67971).
Qual é a base legal para a Resolução que disciplina o RERCT-Geral?
A base legal para a Resolução que disciplina o RERCT-Geral inclui os arts. 2º e 10 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, o art. 10 e o art. 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, e a Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro de 2024.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.