Norma
21/10/2024

RESOLUÇÃO GECEX Nº 653, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Aplica direito antidumping provisório às importações brasileiras de fibras de poliéster originárias de vários países asiáticos.

A Resolução GECEX nº 653, de 18 de outubro de 2024, estabelece a aplicação de direito antidumping provisório, por até 6 meses, sobre as importações brasileiras de fibras de poliéster originárias da China, Malásia, Tailândia, Vietnã e Índia, classificadas no subitem 5503.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

As alíquotas específicas, fixadas em dólares estadunidenses por tonelada (US$/t), são as seguintes:

  • China: US$ 61,09/t para diversos produtores/exportadores, incluindo Zhejiang Hengyi High-Tech Materials Co., Ltd., Shaoxing Keqiao Hengming Chemical Fiber Co., Ltd., e outros.

  • Índia: US$ 260,47/t para produtores como Reliance Industries Limited, Ganesha Ecosphere Ltd., e outros.

  • Malásia: US$ 85,80/t para Xin Da Spinning Technology SDN BHD e US$ 383,63/t para demais produtores.

  • Tailândia: US$ 223,45/t para Yida (Thailand) Co., Ltd., Indorama Polyester Industries Public Company Limited, e outros.

  • Vietnã: US$ 308,58/t para Vikohasan Joint Stock Company, VNC Polyester Fibre Co., Ltd., e outros.

O direito antidumping provisório não se aplica às importações de fibras de poliéster fabricadas pela produtora/exportadora tailandesa Zhongthai Chemical Fiber Co., Ltd. e pela produtora/exportadora vietnamita Vietnam New Century Polyester Fibre Co., Ltd.

A classificação tarifária mencionada é meramente indicativa e não possui efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.