O Ato Declaratório nº 31, de 1º de novembro de 2024, ratifica os Convênios ICMS aprovados na 402ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em outubro de 2024. Os convênios ratificados são:
Convênio ICMS nº 111/24: Autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão, destinadas a contribuintes do imposto.
Convênio ICMS nº 112/24: Dispensa o recolhimento do ICMS diferido nas saídas de energia elétrica injetada na rede de distribuição, gerada por unidade consumidora classificada como microgeração ou minigeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica.
Convênio ICMS nº 113/24: Altera o Convênio ICMS nº 45/99, permitindo que os Estados e o Distrito Federal estabeleçam o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com mercadorias destinadas a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.
Convênio ICMS nº 118/24: Altera o Convênio ICMS nº 139/18, permitindo a redução de multas e acréscimos legais, além de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS.
Convênio ICMS nº 120/24: Autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS.
Convênio ICMS nº 121/24: Autoriza a remissão e anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos a decisões administrativas e ações fiscais.
Convênio ICMS nº 122/24: Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, para regularizar créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2024, com redução de penalidades e acréscimos legais.
Convênio ICMS nº 126/24: Altera o Convênio ICMS nº 199/22, que trata do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, estabelecendo procedimentos para controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Convênio ICMS nº 127/24: Altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, estabelecendo procedimentos para controle, apuração, repasse e dedução do imposto.