Norma
04/11/2024

ATO DECLARATÓRIO Nº 31, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

Ratifica convênios ICMS aprovados na 402ª Reunião Extraordinária do CONFAZ com medidas sobre tributação e regularização fiscal.

O Ato Declaratório nº 31, de 1º de novembro de 2024, ratifica os Convênios ICMS aprovados na 402ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em outubro de 2024. Os convênios ratificados são:

  • Convênio ICMS nº 111/24: Autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão, destinadas a contribuintes do imposto.

  • Convênio ICMS nº 112/24: Dispensa o recolhimento do ICMS diferido nas saídas de energia elétrica injetada na rede de distribuição, gerada por unidade consumidora classificada como microgeração ou minigeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica.

  • Convênio ICMS nº 113/24: Altera o Convênio ICMS nº 45/99, permitindo que os Estados e o Distrito Federal estabeleçam o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com mercadorias destinadas a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.

  • Convênio ICMS nº 118/24: Altera o Convênio ICMS nº 139/18, permitindo a redução de multas e acréscimos legais, além de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS.

  • Convênio ICMS nº 120/24: Autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS.

  • Convênio ICMS nº 121/24: Autoriza a remissão e anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos a decisões administrativas e ações fiscais.

  • Convênio ICMS nº 122/24: Institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, para regularizar créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2024, com redução de penalidades e acréscimos legais.

  • Convênio ICMS nº 126/24: Altera o Convênio ICMS nº 199/22, que trata do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, estabelecendo procedimentos para controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

  • Convênio ICMS nº 127/24: Altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, estabelecendo procedimentos para controle, apuração, repasse e dedução do imposto.