Norma
03/12/2024

Resolução Conjunta N° 13

Regulamenta o investimento de não residentes no mercado financeiro e de valores mobiliários, incluindo regras sobre registro, custódia e operações.

A Resolução Conjunta Nº 13, de 3 de dezembro de 2024, regulamenta o investimento de não residentes no mercado financeiro e de valores mobiliários no Brasil, incluindo operações por meio de Depositary Receipts.

Os principais pontos incluem:

  • Investidores não residentes devem constituir representantes no Brasil e obter registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) antes de iniciar operações.

  • Os investimentos devem ser realizados nos mesmos instrumentos financeiros disponíveis aos residentes, com equivalentes exigências cadastrais e de limites operacionais.

  • O aporte de garantias no exterior deve seguir a regulamentação específica do Banco Central do Brasil (BCB).

  • Os ativos financeiros e valores mobiliários devem ser escriturados, custodiados, registrados ou depositados em instituições autorizadas pelo BCB ou pela CVM.

  • É vedada a utilização de contas no exterior para movimentações financeiras relacionadas aos investimentos, exceto em operações específicas como contratos a termo, futuros e de opções de produtos agropecuários.

  • Investidores não residentes pessoas jurídicas que utilizam contas em reais no Brasil estão dispensados de constituir representantes, exceto para valores mobiliários sujeitos à Lei nº 6.385/76.

  • Investidores não residentes pessoas naturais estão dispensados de constituir representantes e obter registro na CVM para aplicações de até R$2.000.000,00 mensais por intermediário.

  • Os Depositary Receipts devem ter como lastro valores mobiliários emitidos por companhias abertas brasileiras, títulos de crédito elegíveis e Letras Imobiliárias Garantidas.

  • As instituições financeiras participantes de programas de Depositary Receipts devem observar normas relativas à alteração de controle e conversão de dívidas subordinadas em ações.

A Resolução Conjunta entra em vigor em 1º de janeiro de 2025 e revoga diversas normas anteriores, incluindo a Resolução nº 2.687/2000 e a Resolução nº 4.373/2014.