Norma
12/02/2025

Portaria sest/MGI Nº 1.037, DE 10 DE fevereiro DE 2025

Define as competencias dos integrantes do Sistema de Coordenacao da Governanca e Supervisao Ministerial das Empresas Estatais (Sisest).

A Portaria sest/MGI nº 1.037, de 10 de fevereiro de 2025, detalha as competências dos integrantes do Sistema de Coordenação da Governança e Supervisão Ministerial das Empresas Estatais (Sisest), com ênfase no órgão central, órgãos setoriais e empresas estatais federais vinculadas.

As principais competências do órgão central do Sisest incluem orientar, coordenar e supervisionar os órgãos setoriais; propor diretrizes e parâmetros relacionados à governança corporativa e gestão de pessoas; realizar ações de integração e capacitação; e gerir o Sistema Eletrônico de Informações das Estatais - Siestgov.br.

Os órgãos setoriais do Sisest devem assessorar a autoridade máxima na supervisão ministerial; cumprir as diretrizes do órgão central; manter registros atualizados; promover a harmonização do planejamento estratégico das estatais com políticas públicas; e avaliar o desempenho contábil, financeiro e organizacional das empresas.

As empresas estatais federais são responsáveis por cumprir as diretrizes dos órgãos central e setorial; manter atualizados os registros de governança e gestão; zelar pela harmonização do planejamento estratégico com as políticas públicas; e avaliar indicadores de desempenho e transparência.

Além disso, os órgãos setoriais e empresas estatais devem determinar e comunicar ao órgão central os pontos focais responsáveis pela operacionalização do Siestgov.br, garantindo a correta interface com outros sistemas estruturadores do Poder Executivo federal.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.