Detalha as competências dos integrantes do Sistema de Coordenação da Governança e Supervisão Ministerial das Empresas Estatais - Sisest.
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39 do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e os art. 4º, caput, incisos I, II e IV, e art. 8º do Decreto nº 12.302, de 9 de dezembro de 2024,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria detalha as competências dos integrantes do Sistema de Coordenação da Governança e Supervisão Ministerial das Empresas Estatais - Sisest.
Art. 2º São competências do órgão central do Sisest:
I - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais integrantes do Sisest;
II - propor diretrizes, parâmetros e indicadores relacionados a gestão e governança corporativa, gestão de pessoas, modelagem e reestruturação societária, estatutos sociais e suas alterações, destinação de lucros e das reservas, transparência, orçamento, estruturas organizacionais, composição da administração e contrato de gestão das empresas estatais federais;
III - idealizar, coordenar e realizar ações de integração, comunicação e desenvolvimento relacionadas às competências do Sisest, incluindo ações conjuntas envolvendo órgãos setoriais e empresas estatais federais;
IV - idealizar, coordenar e realizar procedimentos de coleta, armazenamento, processamento e disponibilização de informações e dados relacionados aos órgãos setoriais e empresas estatais federais no âmbito do Sisest;
V - solicitar informações e dados aos órgãos setoriais e empresas estatais federais integrantes do sistema estruturador;
VI - apoiar os órgãos setoriais no alinhamento e coordenação das ações das empresas estatais federais com os objetivos governamentais e os recursos disponíveis;
VII - realizar ações de comunicação e de capacitação relacionadas às competências do Sisest; e
VIII - gerir o Sistema Eletrônico de Informações das Estatais - Siestgov.br.
Art. 3º São competências dos órgãos setoriais do Sisest:
I - assessorar a autoridade máxima no exercício da supervisão ministerial das empresas estatais vinculadas;
II - cumprir e fazer cumprir as diretrizes, parâmetros e orientações expedidas pelo órgão central do Sisest;
III - disponibilizar, publicizar e manter atualizados e íntegros os registros, informações e documentos relacionados à governança e gestão das empresas estatais vinculadas;
IV - promover a harmonização do planejamento estratégico das empresas estatais vinculadas ao órgão setorial às políticas públicas, estratégias e prioridades estabelecidas para o setor de atuação;
V - acompanhar e avaliar indicadores relacionados à governança corporativa, incluindo gestão de pessoas, estruturas e institutos organizacionais, e ao desempenho contábil, financeiro e orçamentário, das empresas estatais federais vinculadas, bem como realizar a avaliação periódica de rendimento e produtividade dessas empresas;
VI - orientar e capacitar os quadros de pessoal do órgão setorial sobre as normas, diretrizes e parâmetros aplicáveis no âmbito do Sisest;
VII - realizar a interlocução entre as empresas estatais vinculadas ao órgão setorial e o órgão central do Sisest, quando couber;
VIII - analisar e se pronunciar sobre demandas, propostas e iniciativas de fortalecimento institucional, apresentadas pelas empresas estatais vinculadas ao órgão setorial;
IX - assistir a autoridade máxima do órgão setorial na sua responsabilidade pela indicação dos membros de conselhos e demais órgãos de deliberação colegiada existentes nas empresas estatais vinculadas;
X - capacitar e prestar apoio técnico e operacional à atuação dos membros indicados para representação institucional nos órgãos colegiados, bem como acompanhar e avaliar os seus desempenhos;
XI - assistir a autoridade máxima do órgão setorial no acompanhamento e na avaliação do desempenho dos dirigentes das empresas estatais vinculadas; e
XII - assistir a autoridade máxima do órgão setorial na celebração de contratos de gestão ou desempenho com as empresas estatais vinculadas, nos termos da legislação.
Parágrafo único. Os órgãos setoriais devem ser, preferencialmente, vinculados diretamente à Secretaria-Executiva do respectivo ministério.
Art. 4º São competências das empresas estatais federais no âmbito do Sisest:
I - cumprir as diretrizes, parâmetros e orientações expedidas pelos órgãos central e setorial do Sisest, bem acompanhar os seus cumprimentos;
II - disponibilizar, publicizar e manter atualizados e íntegros os registros, informações e documentos relacionados à gestão e à governança da empresa em conformidade com as regulamentações do órgão central e, sem prejuízos, do órgão setorial respectivo;
III - observar e zelar pela harmonização do planejamento estratégico da organização às políticas públicas, estratégias e prioridades estabelecidas para o setor de atuação; e
IV - acompanhar e avaliar indicadores relacionados à sua governança coorporativa, transparência organizacional, gestão de pessoal e desempenho contábil, financeiro, orçamentário e operacional, em conformidade com as regulamentações aplicáveis.
Art. 5º Cabe aos órgãos setoriais e empresas estatais federais determinar e comunicar ao órgão central a unidade administrativa, os nomes e contatos dos pontos focais responsáveis pela operacionalização do Siestgov.br.
Parágrafo único. Cabe ao órgão central prover os canais institucionais a serem utilizados pelos órgãos setoriais e empresas estatais federais para informar qual a unidade administrativa, os nomes e contatos dos responsáveis pela operacionalização do Sisest.
Art. 6º O desempenho das competências previstas nos arts. 2º, 3º e 4º, que guardem interface com o desempenho de competências relacionadas a outros sistemas estruturadores do Poder Executivo federal, poderá ser feito em conjunto, observada a legislação aplicável a cada sistema.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.