Norma
30/12/2025

PORTARIA SEST/MGI Nº 11.465, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera disposicoes da Portaria SEST/MGI 3.008 sobre solicitacao de modificacoes por empresas.

Resumo

Altera o art. 4º da Portaria 3.008/2025, permitindo às estatais solicitar modificações com base na Lei 15.080/2024 (art. 49, § 1º, II).

🧩 Foco: pedidos de modificação; escopo detalhado não informado no extrato.

⏱️ Vigência imediata.

⚠️ Pedidos em curso podem exigir readequação.

✅ Ação: consultar o art. 4º consolidado, ajustar fluxos internos e modelos de documentação para submissões à SEST.

Altera o art. 4º da Portaria SEST/MGI nº 3.008/2025 para permitir que as empresas estatais solicitem modificações com fundamento no art. 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 15.080/2024.

O conteúdo disponibilizado não traz a lista de matérias que podem ser objeto dessas solicitações nem os requisitos específicos. Essa informação é essencial para a aplicação prática e não está disponível no texto original.

Impacto para compliance: a mudança consolida a base legal a ser invocada nos pedidos à SEST e pode afetar fluxos internos de aprovação, critérios de elegibilidade e a documentação exigida. Pedidos em curso podem demandar readequação à nova redação.

Vigência imediata: aplica-se a partir da publicação.

Ações recomendadas:

  • Obter a versão consolidada do art. 4º da Portaria nº 3.008/2025 com a nova redação para identificar, com precisão, as modificações admitidas e as condições de submissão.

  • Revisar processos internos de submissão à SEST, ajustando fluxos, aprovações e prazos conforme a nova base legal.

  • Atualizar modelos de justificativa e checklists documentais, consignando expressamente o art. 49, § 1º, II, da Lei nº 15.080/2024 como fundamento.

  • Reavaliar pedidos pendentes para garantir aderência à nova redação e, se necessário, complementar a documentação.

  • Alinhar entendimento com as áreas de Jurídico, Governança e Relações Institucionais para priorizar eventuais submissões.