Norma
19/02/2025

ATO COTEPE/ICMS Nº 23, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 para incluir contribuintes beneficiados pelo diferimento e suspensão do ICMS em operações com combustíveis no estado de São Paulo.

O Ato COTEPE/ICMS nº 23/2025 altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, incluindo os itens 212 a 215 ao campo referente ao Estado de São Paulo. Esses itens estabelecem requisitos e listam os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto nos Convênios ICMS nº 199/2022 e nº 15/2023, relacionados ao armazenamento de EAC (Etanol Anidro Combustível).

Os novos itens do Anexo II são os seguintes:

  • Item 212 - Raízen Centro Sul Comercializadora S/A (CNPJ: 13.687.183/0005-30)

  • Item 213 - Raízen Centro Sul Comercializadora S/A (CNPJ: 13.687.183/0004-50)

  • Item 214 - Raízen Centro Sul Comercializadora S/A (CNPJ: 13.687.183/0007-00)

  • Item 215 - Raízen Centro Sul Comercializadora S/A (CNPJ: 13.687.183/0006-11)

Todas essas concessões são para operações de importação, transferência e operação interna, com vigência a partir de 14 de fevereiro de 2025.

Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.