De acordo com a Resolução CMN nº 4.624, foi definida a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) para o período de 20.2.2025 a 20.3.2025:
TBF: 0,8957% (0,008957)
Redutor "R": 1,00786624
TR: 0,1082% (0,001082)
Esses valores são de extrema importância para as instituições financeiras utilizarem como base de cálculo para diversas operações, incluindo investimentos e financiamentos.