A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor novas condições para as tarifas do Subsistema de Registro de Recebíveis de Arranjos de Pagamento, em conformidade com o estipulado na Resolução BCB 472 de 08/05/2025. As principais alterações incluem a adoção de uma nova tabela para as tarifas de interoperabilidade, com valores atualizados e nomenclatura de eventos padronizada, e a implementação de uma política de fatura mensal mínima para instituições financiadoras.
Será implementada uma política de fatura mensal mínima de R$ 2.000,00. Esta fatura é aplicável a todos os Participantes diretos do Sistema de Registro de Recebíveis de Arranjos de Pagamento do Balcão B3, com exceção de credenciadoras e subcredenciadoras.
A tabela de tarifas atualizada e completa, incluindo as novas nomenclaturas de eventos, estará disponível no sítio eletrônico da B3, em https://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/tarifas/, sob o título "Tarifas do Balcão B3", conforme Art. 4º, §6º, da Resolução BCB 472/2025.
Tarifas cobradas dos participantes diretos:
Consulta de Agenda: As tarifas variam conforme a quantidade mensal de consultas:
- De 1 a 5.000 consultas: R$ 0,068 por consulta.
- De 5.001 a 10.000 consultas: R$ 0,058 por consulta, mais um valor adicional de R$ 50,01.
- De 10.001 a 50.000 consultas: R$ 0,047 por consulta, mais um valor adicional de R$ 150,02.
- De 50.001 a 500.000 consultas: R$ 0,037 por consulta, mais um valor adicional de R$ 650,03.
- De 500.001 a 1.000.000 consultas: R$ 0,026 por consulta, mais um valor adicional de R$ 5.650,04.
- Acima de 1.000.000 consultas: R$ 0,016 por consulta, mais um valor adicional de R$ 15.650,05.
A apuração da quantidade de consultas por mês (por CNPJ titular) é calculada como: Quantidade de arranjos × Quantidade de credenciadoras ou subcredenciadoras × Quantidade de chamadas.
Opt-in: Será cobrado o valor de R$ 0,05 para cada registro de opt-in por Estabelecimento Comercial.
Operações: Referem-se à inclusão de operações de ônus/gravames (cessão fiduciária ou penhor), troca de titularidade ou antecipação pós-contratada. As tarifas são baseadas no volume registrado no mês:
- De R$ 0,01 a R$ 50.000.000,00: 0,00750% sobre o volume.
- De R$ 50.000.000,01 a R$ 250.000.000,00: 0,00700% sobre o volume, mais um valor adicional de R$ 250,00.
- De R$ 250.000.000,01 a R$ 500.000.000,00: 0,00650% sobre o volume, mais um valor adicional de R$ 1.500,00.
- De R$ 500.000.000,01 a R$ 1.000.000.000,00: 0,00600% sobre o volume, mais um valor adicional de R$ 4.000,00.
- De R$ 1.000.000.000,01 a R$ 5.000.000.000,00: 0,00500% sobre o volume, mais um valor adicional de R$ 14.000,00.
- Acima de R$ 5.000.000.000,00: 0,00400% sobre o volume, mais um valor adicional de R$ 64.000,00.
O volume total é calculado com base nos valores de limite de Operação Garantida dos contratos.
Alteração de Operações: Tarifa de R$ 0,27 por alteração.
Baixa de Operações: Tarifa de R$ 0,27 por baixa.
Tarifas de interoperabilidade (cobradas das demais entidades registradoras):
- Agenda (batch ou online): R$ 0,037295 por evento.
- Efeito de contrato: R$ 0,00419 por evento.
- Atualização de contrato: R$ 0,000034 por evento.