Norma
30/05/2025

073-2025-PRE - 073-2025-PRE-Ofício Circular

Atualiza tarifas de interoperabilidade e implementa fatura mensal mínima para o Sistema de Registro de Recebíveis de Arranjos de Pagamento.

Resumo

A B3 S.A. altera a estrutura de tarifas do Sistema de Registro de Recebíveis de Arranjos de Pagamento a partir de 01/07/2025, conforme Resolução BCB 472/2025.

🗓️ Vigência: 01/07/2025.

📊 Adotada nova tabela para tarifas de interoperabilidade, com novos valores e nomenclatura de eventos padronizados.

💰 Implementada política de fatura mensal mínima de R$ 2.000,00 para instituições financiadoras participantes (exceto credenciadoras e subcredenciadoras).

📑 Atualizadas as tarifas para participantes diretos:

🔍 Consulta de Agenda: escalonada por volume mensal.

✔️ Opt-in: R$ 0,05 por registro/estabelecimento.

💸 Operações (inclusão de ônus/gravames, troca de titularidade, antecipação pós-contratada): tarifação progressiva sobre o volume registrado.

🔄 Alteração de Operações e Baixa de Operações: R$ 0,27 por evento.

📄 A tabela de tarifas completa está disponível no site da B3, na seção "Tarifas do Balcão B3".

A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor novas condições para as tarifas do Subsistema de Registro de Recebíveis de Arranjos de Pagamento, em conformidade com o estipulado na Resolução BCB 472 de 08/05/2025. As principais alterações incluem a adoção de uma nova tabela para as tarifas de interoperabilidade, com valores atualizados e nomenclatura de eventos padronizada, e a implementação de uma política de fatura mensal mínima para instituições financiadoras.

Será implementada uma política de fatura mensal mínima de R$ 2.000,00. Esta fatura é aplicável a todos os Participantes diretos do Sistema de Registro de Recebíveis de Arranjos de Pagamento do Balcão B3, com exceção de credenciadoras e subcredenciadoras.

A tabela de tarifas atualizada e completa, incluindo as novas nomenclaturas de eventos, estará disponível no sítio eletrônico da B3, em https://www.b3.com.br/pt_br/produtos-e-servicos/tarifas/, sob o título "Tarifas do Balcão B3", conforme Art. 4º, §6º, da Resolução BCB 472/2025.

Tarifas cobradas dos participantes diretos:

Consulta de Agenda: As tarifas variam conforme a quantidade mensal de consultas:

  • De 1 a 5.000 consultas: R$ 0,068 por consulta.
  • De 5.001 a 10.000 consultas: R$ 0,058 por consulta, mais um valor adicional de R$ 50,01.
  • De 10.001 a 50.000 consultas: R$ 0,047 por consulta, mais um valor adicional de R$ 150,02.
  • De 50.001 a 500.000 consultas: R$ 0,037 por consulta, mais um valor adicional de R$ 650,03.
  • De 500.001 a 1.000.000 consultas: R$ 0,026 por consulta, mais um valor adicional de R$ 5.650,04.
  • Acima de 1.000.000 consultas: R$ 0,016 por consulta, mais um valor adicional de R$ 15.650,05.

A apuração da quantidade de consultas por mês (por CNPJ titular) é calculada como: Quantidade de arranjos × Quantidade de credenciadoras ou subcredenciadoras × Quantidade de chamadas.

Opt-in: Será cobrado o valor de R$ 0,05 para cada registro de opt-in por Estabelecimento Comercial.

Operações: Referem-se à inclusão de operações de ônus/gravames (cessão fiduciária ou penhor), troca de titularidade ou antecipação pós-contratada. As tarifas são baseadas no volume registrado no mês:

  • De R$ 0,01 a R$ 50.000.000,00: 0,00750% sobre o volume.
  • De R$ 50.000.000,01 a R$ 250.000.000,00: 0,00700% sobre o volume, mais um valor adicional de R$ 250,00.
  • De R$ 250.000.000,01 a R$ 500.000.000,00: 0,00650% sobre o volume, mais um valor adicional de R$ 1.500,00.
  • De R$ 500.000.000,01 a R$ 1.000.000.000,00: 0,00600% sobre o volume, mais um valor adicional de R$ 4.000,00.
  • De R$ 1.000.000.000,01 a R$ 5.000.000.000,00: 0,00500% sobre o volume, mais um valor adicional de R$ 14.000,00.
  • Acima de R$ 5.000.000.000,00: 0,00400% sobre o volume, mais um valor adicional de R$ 64.000,00.

O volume total é calculado com base nos valores de limite de Operação Garantida dos contratos.

Alteração de Operações: Tarifa de R$ 0,27 por alteração.

Baixa de Operações: Tarifa de R$ 0,27 por baixa.

Tarifas de interoperabilidade (cobradas das demais entidades registradoras):

  • Agenda (batch ou online): R$ 0,037295 por evento.
  • Efeito de contrato: R$ 0,00419 por evento.
  • Atualização de contrato: R$ 0,000034 por evento.