Norma
26/02/2026

006-2026-PRE - 006-2026-PRE-Ofício Circular

Atualiza a tabela de tarifas do Sistema de Registro de Recebíveis de Arranjos de Pagamento com novos valores e nomenclatura.

Resumo

Atualização na tabela de tarifas do Registro de Recebíveis (B3), válida a partir de 01/04/2026 e alinhada à Resolução BCB 514/2025.

📅 Vigência: 01/04/2026; segmento Balcão.

💸 Consulta de Agenda: Batch R$ 0,01150; por força de contrato R$ 0,00575; Online R$ 0,02300 por agenda.

📄 Efeitos de Contrato: Inclusão/Permanência R$ 0,00340 por UR ativa/mês; Atualização de Contrato R$ 0,00020 por UR atualizada.

🔁 Interoperabilidade: repasse do custo + acréscimo de 25% da tarifa do evento.

📈 Fatura mensal mínima: R$ 2.000,00 para participantes diretos (exceto credenciadoras e subcredenciadoras).

☎️ Central de Recebíveis: +55 (11) 2565-5046 | [email protected].

⚠️ O documento não define UR nem detalha a composição do custo de interoperabilidade.

A B3 atualizou a tabela de tarifas do Sistema de Registro de Recebíveis de Arranjos de Pagamento (segmento Balcão), com vigência a partir de 01/04/2026, alinhando a nomenclatura de eventos à Resolução BCB 514 (21/10/2025).

Consulta de Agenda: Agendas Batch — R$ 0,01150 por agenda disponibilizada; Agendas Batch por força de contrato — R$ 0,00575 por agenda disponibilizada; Agendas Online — R$ 0,02300 por agenda disponibilizada.

Efeitos de Contrato (promessa de cessão, cessão, ônus e gravame; inclui pós contratadas): Inclusão/Permanência — R$ 0,00340 por UR ativa (constituída ou a constituir) que permaneça ativa por pelo menos um dia no mês de apuração.

Atualização de Contrato (extensão, atualização, alteração de informações; inclui pós contratadas): R$ 0,00020 por UR atualizada (existente ou a incluir, constituída ou a constituir).

Interoperabilidade: para eventos que acionem mecanismos de interoperabilidade entre registradoras, além da tarifa do evento prevista na tabela, haverá repasse do custo de interoperabilidade acrescido de 25% sobre o valor da tarifa do respectivo evento.

Fatura mensal mínima: R$ 2.000,00, aplicável a todos os participantes diretos do Sistema de Registro de Recebíveis de Arranjos de Pagamento, excetuadas credenciadoras e subcredenciadoras.

Impactos e ações recomendadas: revisar contratos e orçamentos para o novo modelo de cobrança; mapear volumes de Agenda (Batch vs. Online) e eventos de Efeitos/Atualização de Contrato para estimar impacto financeiro; verificar se operações acionam interoperabilidade e provisionar o custo adicional; confirmar a classificação da instituição (participante direto vs. credenciadora/subcredenciadora) para aplicação da fatura mínima; adequar sistemas internos à nomenclatura padronizada da Resolução BCB 514.

Informações não apresentadas no documento: definição de UR (sigla usada na tabela) e detalhes operacionais sobre cálculo/valores do custo de interoperabilidade.

Suporte: Central de Recebíveis B3 — +55 (11) 2565-5046 | [email protected]. A nova tabela também será disponibilizada no site da B3 (Tarifas do Balcão B3).