Este Ofício Circular detalha o programa de credenciamento para Formadores de Mercado (Market Makers) interessados em atuar nos contratos futuros de taxas de juros internacionais. Serão credenciados até 5 (cinco) formadores de mercado por produto. Os produtos elegíveis para atuação são:
• Futuro de TIIE de Fondeo a Un Día do México (F-TIIE) – TIE
• Futuro de Secured Overnight Financing Rate dos Estados Unidos da América (SOFR) – SFR
• Futuro de Euro Short-Term Rate da Europa (ESTR) – EST
É obrigatória a atuação em, no mínimo, um ativo. Caso o número de solicitações exceda as vagas, a seleção seguirá a ordem de envio do Termo de Credenciamento.
As instituições interessadas devem formalizar o credenciamento mediante assinatura do Termo de Credenciamento. Os prazos estabelecidos são:
• Envio do Termo de Credenciamento: 20/06/2025
• Cadastro das contas: 27/06/2025
• Início da atuação: 30/06/2025
• Término do vínculo: 29/05/2026
A B3 poderá avaliar solicitações de credenciamento realizadas após esses prazos, desde que devidamente justificadas.
Os formadores de mercado deverão realizar ofertas de compra e de venda, respeitando os parâmetros de atuação definidos pela B3. Estes parâmetros estão detalhados no documento Regras de Atuação do Formador de Mercado dos Contratos Futuros de Juros Offshore, disponível no site da B3 (caminho: Produtos e Serviços > Negociação > Formador de mercado > Como funciona > Programas – Listados > Futuros > Futuros de Juros Offshore). A atuação é obrigatória até o 10º (décimo) dia útil imediatamente anterior à data de vencimento do primeiro vencimento do programa. Esta atuação está vinculada, de forma coordenada, à atuação nos vencimentos de mesmo mês para prazos de 2 (dois) e 5 (cinco) anos, com o objetivo de possibilitar estratégias FRA (Forward Rate Agreement). Após esse prazo, a obrigação do formador de mercado passa a ser no vencimento seguinte e nos vencimentos de mês correspondente para os prazos de 2 e 5 anos.
Um período de teste de até 10 (dez) dias úteis após o início da atuação obrigatória é concedido. Durante este período, os formadores de mercado podem usufruir dos benefícios do programa sem a necessidade de observar os parâmetros de atuação, permitindo testes de conectividade, de sessão, de roteamento de ordens e as configurações tecnológicas necessárias. Os formadores de mercado que necessitarem desse período deverão informar à B3 as contas de atuação com pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência ao início do programa. Após o período de teste, a atuação será monitorada pela B3.
No caso de descredenciamento de formadores de mercado, a B3 poderá selecionar outras instituições interessadas em substituí-los. O descredenciamento pode ocorrer caso os formadores de mercado descumpram os parâmetros de atuação ou as obrigações dispostas neste Ofício Circular, no Ofício Circular 084/2023-PRE (referente às regras para monitoramento de não conformidades de formador de mercado) ou no Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado (disponível no site da B3: Produtos e Serviços > Negociação > Formador de mercado > Credenciamento), de modo injustificado ou com justificativas não aceitas pela B3. Caso o formador de mercado desista do processo de credenciamento antes do início de sua atuação, estará dispensado de cumprir o prazo mínimo de atuação de 30 (trinta) dias, estabelecido no Ofício Circular 109/2015-DP. Quando a desistência ocorrer após o início da respectiva atuação, os formadores de mercado deverão cumprir, impreterivelmente, o aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Os formadores de mercado estarão dispensados do atendimento dos parâmetros de atuação durante feriados bancários nos países de origem das taxas referentes a cada contrato:
• Futuro de F-TIIE (TIE): Feriados Bancários do México
• Futuro de SOFR (SFR): Feriados Bancários dos EUA
• Futuro de ESTR (EST): Feriados Bancários da União Europeia
Adicionalmente, a dispensa da atuação obrigatória se aplica em qualquer um dos produtos nos períodos em que não houver sessão de negociação na plataforma eletrônica de negociação do CME Group.
Os formadores de mercado credenciados neste programa receberão isenção no pagamento dos emolumentos e das demais tarifas incidentes sobre as operações realizadas com o ativo-objeto dos quais o formador se credenciar, em qualquer vencimento.
Os contratos negociados em contas e ativos cadastrados no programa não serão considerados para cálculo do ADV (Average Daily Volume) para fins de definição de faixa de tarifa. Destaca-se ainda que o fluxo de mensagens, os negócios e os volumes gerados pelas instituições credenciadas serão considerados para fins da Política de Controle de Mensagens de Negociação, conforme disposto no Ofício Circular 086/2023-PRE. Os casos omissos em relação ao processo de credenciamento e ao programa serão resolvidos pela B3.
Para mais informações, o contato pode ser feito com a Vice-Presidência de Produtos e Clientes, pelo e-mail [email protected], ou com as centrais de atendimento: Central - Formador de Mercado, telefone +55 11 2565-5025, e-mail [email protected].