Norma
04/07/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 754, DE 3 DE JULHO DE 2025

Aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de polióis poliéteres originárias da China e EUA.

Resumo

A Resolução GECEX 754 aplica direitos antidumping definitivos por até 5 anos a importações de polióis poliéteres da China e dos EUA.

🧪 Produto Afetado: Polióis poliéteres com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e pureza igual ou superior a 90%, incluindo blendas. A NCM de referência é 3907.29.39.

🌍 Origens: China e Estados Unidos.

💰 Direitos Antidumping (em US$/t):

🇨🇳 China: Alíquotas variam de US$ 959,19 a US$ 1.469,16, dependendo do exportador.

🇺🇸 EUA: Alíquotas variam de US$ 555,19 a US$ 680,13, dependendo do exportador.

⏳ Vigência: Até 5 (cinco) anos, a partir da data de publicação da resolução.

🚨 Atenção: O enquadramento na medida depende das especificações técnicas (peso molecular e pureza), não do nome comercial. Produtos como "polióis formulados" ou "sistemas" podem ser taxados se atenderem aos critérios.

⚖️ Acompanhamento: A SECEX irá realizar uma avaliação de interesse público para analisar o impacto da medida.

Esta resolução estabelece a aplicação de um direito antidumping definitivo, com validade de até 5 anos, sobre as importações brasileiras de polióis poliéteres originárias da China e dos Estados Unidos.

O produto afetado pela medida é o poliol poliéter com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90%. A medida também abrange as blendas que contenham, no mínimo, 90% de concentração desses polióis. A classificação fiscal comumente utilizada é o subitem 3907.29.39 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), embora a resolução destaque que essa classificação é apenas indicativa e não limita o alcance da medida.

É importante notar que o escopo da medida é estritamente definido pelas características técnicas (peso molecular e pureza). Portanto, produtos que se enquadrem nesses critérios estão sujeitos ao direito antidumping, independentemente de sua nomenclatura comercial. Ficam excluídos produtos que não atendam a esses parâmetros, como polióis copoliméricos, polióis moldados e sistemas de poliuretano, que geralmente possuem características distintas das especificadas.

O direito antidumping será recolhido como uma alíquota específica em dólares estadunidenses por tonelada (US$/t), com os seguintes valores definidos por produtor/exportador:

Para importações originárias da China (🇨🇳):

A alíquota de US$ 959,19/t aplica-se exclusivamente ao produtor/exportador Nanjing Hongbaoli Polyurethane Co.,Ltd.

A alíquota de US$ 1.408,70/t aplica-se a um grupo específico de exportadores, incluindo Anhui Sincerely Titanium Industry Co., Ltd, BASF (China) Company Ltd., Clariant Chemicals (Huizhou) Ltd., The Dow Chemical Company (China), entre vários outros listados na resolução.

A alíquota de US$ 1.469,16/t aplica-se aos produtores/exportadores Hebei Yadong Chemical Group Co.,Ltd., Shandong Longhua New Material Co.,Ltd, ao grupo Wanhua Chemical, e aos demais exportadores chineses não especificados individualmente.

Para importações originárias dos Estados Unidos (🇺🇸):

A alíquota de US$ 555,19/t aplica-se exclusivamente ao produtor/exportador BASF Corporation.

A alíquota de US$ 652,30/t aplica-se a um grupo de exportadores que inclui DuPont Nutrition & Biosciences, Huntsman International LLC, Monument Chemical Kentucky, LLC, The Lubrizol Corporation, entre outros.

A alíquota de US$ 680,13/t aplica-se aos produtores/exportadores Carpenter Co., Covestro LLC., The Dow Chemical Company, e aos demais exportadores norte-americanos não especificados individualmente.

Adicionalmente, a resolução determina que a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) inicie um procedimento de avaliação de interesse público para analisar o impacto da medida na economia nacional.