Norma
24/07/2025

Resolução CMN N° 5.236

Estabelece condições e procedimentos para leilões de recuperação de créditos em programas emergenciais de acesso a crédito.

Resumo

Esta Resolução define as regras para a recuperação de créditos de programas emergenciais por meio de leilões públicos, revogando a norma anterior (Res. 4.971/2021).

📢 Aplicável aos programas Peac-FGI, Peac-Maquininhas e Pese, estabelece um processo transparente para a cessão de créditos inadimplidos.

🗓️ Prazos para iniciar o leilão: até 54 meses para o Peac e até 30 meses para o Pese, após o fim do período de amortização da carteira.

🤫 O leilão ocorre em ambiente eletrônico, com propostas sigilosas e um preço mínimo secreto definido pela instituição. O prazo para lances é de 30 dias úteis.

🔄 Se as propostas ficarem abaixo do mínimo, há uma segunda rodada. Se ainda assim não houver vencedor, a maior oferta da primeira fase pode ser aceita.

✅ É obrigatório manter os registros do leilão por 5 anos e que o processo seja auditado internamente.

📄 As instituições devem enviar uma declaração anual de responsabilidade ao BNDES ou apresentar um relatório de auditoria externa.

Esta Resolução estabelece as condições e os procedimentos para a realização de leilões para recuperação de créditos concedidos no âmbito de programas emergenciais, substituindo a Resolução CMN nº 4.971/2021. A norma se aplica às instituições financeiras que atuaram como agentes nos seguintes programas: Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI), incluindo o Peac-FGI Crédito Solidário RS, Peac-Maquininhas e Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese).

O ponto central da norma é a obrigatoriedade da realização de leilões públicos para a cessão onerosa dos créditos não pagos. Os prazos para iniciar o processo são distintos: até 54 meses para os programas Peac e até 30 meses para o Pese, contados após o término do período de amortização da última parcela da carteira.

O processo de leilão deve seguir etapas bem definidas:

  1. Publicidade e Edital: A instituição deve publicar um edital de convocação em seu site, com ampla divulgação, contendo a descrição detalhada dos créditos, que podem ser negociados em lotes ou de forma individualizada.

  2. Preço e Propostas: A instituição definirá um preço mínimo para os créditos, que não será divulgado aos participantes. As propostas devem ser enviadas em até 30 dias úteis por meio de um ambiente eletrônico seguro e sigiloso.

  3. Vencedor e Segunda Etapa: Será declarado vencedor quem oferecer o maior preço, desde que superior ao mínimo. Se todas as propostas forem inferiores, haverá uma segunda etapa de 10 dias úteis para os mesmos participantes apresentarem novas ofertas, de valor superior às iniciais. Nesta fase, o maior lance vence, mesmo que abaixo do preço mínimo original.

  4. Ausência de Interessados e Empate: Se não houver interessados, um último leilão será realizado, e os créditos serão vendidos pelo maior lance, sem valor mínimo. Em caso de empate, a proposta apresentada primeiro será a vencedora.

  5. Extinção dos Créditos: Os créditos que não forem vendidos após o último leilão serão considerados extintos.

Podem participar dos leilões outras instituições financeiras, companhias securitizadoras de créditos financeiros e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). A cessão do crédito é feita sem coobrigação para a instituição vendedora.

Após o leilão, a instituição cedente deve comunicar a operação e repassar os valores recuperados ao BNDES (Agente Financeiro da União) em prazos específicos (comunicação em até 4 dias úteis e repasse em até 11 dias úteis, atualizado pela Selic). A repartição dos recursos seguirá as regras de cada programa, sendo que, no caso do Peac-Maquininhas, a totalidade dos valores recuperados pertence à União.

Em termos de governança e controle, a resolução exige que a instituição:

• Mantenha toda a documentação do leilão arquivada por 5 anos. • Submeta o processo de cessão à sua auditoria interna, com os resultados constando no relatório anual. • Apresente anualmente ao BNDES uma declaração de responsabilidade sobre a veracidade das informações e valores, a menos que apresente um relatório de auditoria externa sobre a carteira de crédito do programa.