Norma
18/08/2025

Deliberação CVM 901

Alerta sobre atuação irregular de BBN Finance S/A e seu sócio na administração de carteiras sem autorização da CVM.

Resumo

A CVM emitiu uma ordem de suspensão (stop order) para a BBN FINANCE S/A por oferta irregular de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários.

🚫 Atuação Não Autorizada: BBN FINANCE S/A (BBN MERCANTIL MONET) e seu sócio, Oscar Gibson Sobrinho, não possuem autorização da CVM para atuar como administradores de carteiras.

💻 Oferta Pública: Os serviços eram oferecidos ao público através do site monet.com.br.

🛑 Suspensão Imediata: A CVM determinou a interrupção imediata de qualquer oferta de serviços da empresa no Brasil.

💰 Multa Diária: O descumprimento da ordem acarretará multa diária de R$ 100.000,00.

⚖️ Potencial Crime: A conduta pode ser enquadrada como crime contra o mercado de capitais, conforme o Art. 27-E da Lei nº 6.385/76.

A CVM alerta o mercado sobre a atuação irregular da empresa BBN FINANCE S/A (BBN MERCANTIL MONET), CNPJ nº 59.843.144/0001-52, e de seu único sócio, Sr. Oscar Gibson Sobrinho.

Foi constatado que ambos ofereciam publicamente, por meio do website monet.com.br, serviços de administração de carteiras de valores mobiliários sem possuir a devida autorização da autarquia. Essa prática viola o artigo 23 da Lei nº 6.385/1976 e a Resolução CVM nº 21/2021, e pode configurar o crime previsto no artigo 27-E da mesma lei.

Em decorrência disso, o Colegiado da CVM determinou a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários pela empresa e por seu sócio em todo o território nacional.

O não cumprimento da ordem sujeitará os envolvidos à imposição de uma multa cominatória diária de R$ 100.000,00. A CVM ressalta que essa multa não impede a futura aplicação de outras penalidades cabíveis pelas infrações já cometidas, que serão apuradas em processo administrativo sancionador.

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