O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.246, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Institui
procedimento para prestação de informações pelos agentes do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária relativas a operações objeto de contestação
em processos judiciais.
O Banco Central
do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
torna público que o Conselho Monetário Nacional, em
sessão realizada em 28 de agosto de 2025, com base no art. 4º, caput,
inciso VIII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 59, 65-A e
66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e no art. 4º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991, e
tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
R E S O L V E
U :
Art. 1º
A Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária – Proagro) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“12 - Em processos judiciais relacionados ao Proagro, o Banco Central do Brasil
poderá determinar que os agentes prestem informações sobre a operação objeto de
contestação, observado que:
a) as informações devem ser fornecidas em formulário padronizado a ser
disponibilizado pelo Banco Central do Brasil; e
b) o agente deve prestar as informações no prazo estabelecido na notificação
enviada pelo Banco Central do Brasil.” (NR)
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil