Norma
28/08/2025

Resolução CMN N° 5.246

Institui procedimento para agentes do Proagro prestarem informações sobre operações contestadas judicialmente.

Resumo

A resolução cria uma nova obrigação para agentes do Proagro em casos de processos judiciais.

⚖️ O Banco Central poderá exigir informações sobre operações do Proagro que sejam contestadas na justiça.

📝 As informações deverão ser prestadas em um formulário padronizado a ser fornecido pelo BCB.

⏰ O agente financeiro deverá cumprir o prazo estabelecido na notificação enviada pelo Banco Central.

📖 A medida altera o Manual de Crédito Rural (MCR), no capítulo que trata do Proagro.

Esta resolução institui um novo procedimento para os agentes do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A mudança afeta as instituições que atuam com operações do Proagro que se tornam objeto de contestação em processos judiciais.

A norma altera a Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR). A partir de agora, o Banco Central do Brasil (BCB) poderá determinar que os agentes do Proagro prestem informações detalhadas sobre a operação que está sendo discutida judicialmente.

A prestação de informações deverá seguir duas regras principais:

  1. Formulário Padronizado: As informações devem ser fornecidas em um formulário específico que será disponibilizado pelo próprio Banco Central.

  2. Prazo Definido: O agente deverá cumprir o prazo para o envio das informações, que será estabelecido na notificação enviada pelo BCB.

Em resumo, as instituições que operam com o Proagro devem estar preparadas para responder a solicitações formais do Banco Central em casos de litígio, seguindo um formato e um prazo definidos. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.