Norma
24/10/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 802, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio do tipo rutilo originárias da China.

Resumo

Direito antidumping definitivo sobre TiO₂ rutilo da China (NCM 3206.11.10), por até 5 anos, com alíquotas específicas em US$/t – vigência imediata.

🧾 Alíquotas (US$/t): • Anhui Gold Star: 1.148,72/t • LB Group e afiliadas (Henan Billions; LB Lufeng; LB Xiangyang; LB Sichuan): 1.159,18/t • Demais listados: 1.223,92/t • Outros não listados (“demais empresas”): 1.267,74/t

🧩 Exclusão: pigmento para papéis decorativos melamínicos (TiO₂ 82–94%; P₂O₅ ≥ 1,2%; SiO₂ ≤ 0,4%; ZrO₂ ≤ 0,1%; pH 6,5–8,1).

⚠️ NCM é indicativa: a medida segue o produto (descrição técnica), não apenas a classificação.

⚙️ Ações: validar produtor/exportador por operação, atualizar custos e comprovar tecnicamente a exclusão quando aplicável.

Aplica direito antidumping definitivo, por até cinco anos, às importações de pigmentos de dióxido de titânio do tipo rutilo, originários da China, usualmente classificados na NCM 3206.11.10. A medida entra em vigor na data da publicação e é cobrada como alíquota específica em dólares por tonelada (US$/t).

Escopo e classificação: a classificação tarifária indicada é meramente referencial (não vincula o escopo). O foco é no produto: pigmento de TiO₂ do tipo rutilo, independente do tamanho de partícula e do tratamento de superfície, desde que se enquadre na descrição do objeto.

Exclusão expressa (§ 2º do art. 1º): não se aplica ao “pigmento do tipo rutilo, com teor, em peso, de dióxido de titânio igual ou superior a 82% e inferior ou igual a 94%, com tratamento de superfície, com teor, em peso, de pentóxido de difósforo (P₂O₅) igual ou superior a 1,2%, de sílica (SiO₂) inferior ou igual a 0,4% e de óxido de zircônio (ZrO₂) inferior ou igual a 0,1%, com ponto isoelétrico (pH) igual ou superior a 6,5 e menor ou igual a 8,1, destinado especificamente a papéis base para laminados decorativos melamínicos”.

Valores do direito antidumping definitivo (alíquota específica em US$/t):

• Anhui Gold Star Titanium Dioxide (Group) Co., Ltd: US$ 1.148,72/t

• LB Group Co., Ltd e afiliadas listadas (Henan Billions Advanced Material; LB Lufeng; LB Xiangyang; LB Sichuan): US$ 1.159,18/t

• Demais produtores/exportadores listados na Resolução (ex.: Achieve Fine Chemical, Pangang Group, Shandong, Shanghai, Sichuan, Tianjin, Zhejiang, entre outros): US$ 1.223,92/t

• Demais empresas (não listadas nominalmente): US$ 1.267,74/t

Como recolher: trata-se de direito antidumping adicional aos tributos de importação, cobrado por tonelada na forma de alíquota específica em dólares, com conversão cambial conforme regras aduaneiras vigentes no despacho.

Histórico e fundamento: decisão baseada no Anexo Único e no Parecer DECOM nº 1.697/2025/MDIC, após investigação iniciada em 30/04/2024 e aplicação prévia de medida provisória (Res. GECEX nº 652/2024, posteriormente ajustada pela Res. nº 712/2025). Agora, consolida-se a medida definitiva.

Impactos e ações de Compliance: (i) verificar o produtor/exportador em cada operação para aplicar o valor correto (US$/t) e evitar enquadramento em “demais empresas”; (ii) revisar contratos e custos de importação do TiO₂ rutilo de origem chinesa; (iii) se utilizar o pigmento especificamente destinado a papéis decorativos melamínicos, documentar tecnicamente (especificações: teor de TiO₂, P₂O₅, SiO₂, ZrO₂ e pH, bem como o uso final) para comprovar a exclusão; (iv) manter dossiê robusto de classificação e “product & end-use” em eventuais fiscalizações; (v) monitorar revisões/alterações durante a vigência de até 5 anos.