Norma
04/11/2025

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.309, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Estabelece diretrizes e procedimentos para supervisão técnica em benefícios e revisões administrativas no INSS.

Resumo

A Portaria DIRBEN/INSS 1.309/2025 padroniza a Supervisão Técnica de benefícios e as Revisões (administrativas e de ofício) no INSS, com foco em qualidade, prazos e correção célere de erros.

🧭 Escopo: aposentadorias, pensões, auxílio-reclusão, salário-maternidade, BPC, CTC, SDPA e incapacidade (com exceções via SABI → REVOFIBI).

🧪 Amostragem mensal aleatória (e dirigida quando necessário), conduzida por SRs; parâmetros nos manuais (Anexos II e VI).

📊 Indicadores: ICON, IDR, IPR e IDNR (fórmulas no Anexo III).

🚦 Filas extraordinárias: ciclos em até 90 dias, amostragem estratificada, mínimo de 10 processos para perfis fora da curva; Índice de Performance substitui o ICON.

🧑‍🏫 Capacitação: Índice de Performance < 70% (≥5 processos) ou ≥3 decisões não ratificadas; reincidência pode desligar do programa (com defesa).

🧒 Trilha de novos servidores: 10 amostras (dias 30 a 165) e conclusão de cada ciclo em 15 dias; ao menos 1 processo por servidor/ciclo.

🧾 Serviços-chave: “Indicação de Erro Administrativo” 13975; “REVOFID” 16395; “REVOFICIO” 5172; “Erro Formal” 9428; “REVOFIBI” 17475; “REVEXTRA” 9154 (judicial).

⏱️ Prazos ROI: 5 dias úteis para iniciar e 5 para concluir; SARD distribui em 5 dias; fluxos de escalonamento em caso de recusa injustificada.

🧩 Erros formais (9 hipóteses) tratados via 9428, com reenvio ao SUB quando houver acerto cadastral.

🗓️ Vigência imediata e revogação de normas anteriores.

Observação: serviços são internos (não acessíveis ao cidadão); recursos seguem IN 128/2022 e Portarias 996/997/2022.

Escopo e objetivo: institui, no âmbito da Dirben/INSS, diretrizes e fluxos da Supervisão Técnica em Benefícios e das Revisões Administrativas ou de Ofício, inclusive correção de erros formais em tarefas concluídas pelas Ceabs. A Supervisão Técnica é atividade permanente de qualidade e controle do Reconhecimento de Direitos. Vigência imediata.

Benefícios dentro do escopo de supervisão: aposentadorias, pensões por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, benefícios assistenciais (BPC), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), SDPA e benefício por incapacidade. Benefícios fora do escopo devem ser tratados por revisão de ofício (REVOFICIO – código 5172). Em benefício por incapacidade: entram quando gerarem subtarefas específicas (TACERANAUR 17436; TACERANARU 17456; TACERANAUP 17775; TACERANARP 17776). Pedidos por incapacidade processados no SABI são corrigidos via "REVOFIBI" (código 17475), e não pela Supervisão Técnica.

Governança e seleção de amostra: realizada por equipes das Superintendências Regionais (SRs), gerenciada pela Coben e SGBEN. A amostra é composta por requerimentos concluídos por SR, selecionados aleatoriamente e distribuídos mensalmente. A Dirben pode aplicar critérios baseados em desvios de comportamento para monitorar distorções e também seleções direcionadas para temas específicos.

Parâmetros e manuais: critérios e parâmetros de avaliação constam do Anexo II (Manual da Supervisão Técnica) e do Anexo VI (Manual Supertec BI). Indicadores e fórmulas estão no Anexo III (não disponibilizado no conteúdo original).

Indicadores de qualidade: Índice de Conformidade (ICON), Índice de Decisões Ratificadas (IDR), Índice de Processos a Serem Reanalisados (IPR) e Índice de Decisões Não Ratificadas (IDNR). A base de cálculo considera apenas supervisões originadas da amostra aleatória.

Filas extraordinárias (Programa Especial): supervisões em ciclos mensais cobrindo todos os meses do programa, com seleção por amostragem aleatória estratificada no PAT. Deve-se supervisionar ao menos 1 processo por profissional não supervisionado em ciclos anteriores. Serão supervisionados, no mínimo, 10 processos de RID por profissional quando: produção média trimestral > 2 desvios-padrão (com produção ≥ 150 processos), ou ≥ 3 "Revisões de Ofício Identificadas" em ciclos anteriores, ou índices de indeferimento/concessão > 2 desvios-padrão (com produção ≥ 150). Ciclo deve ser concluído em até 90 dias. O ICON é substituído pelo Índice de Performance (considera todos os processos supervisionados). Capacitação obrigatória quando Índice de Performance < 70% com ≥ 5 processos, ou quando ≥ 3 decisões não ratificadas. Recorrência implica desligamento do programa por insuficiência de desempenho técnico (contraditório e ampla defesa assegurados).

Novos servidores (Trilha de Formação): tarefas concluídas serão supervisionadas com 10 amostras quinzenais a partir do início do exercício (dias 30, 45, 60, 75, 90, 105, 120, 135, 150, 165). SRs (Coben/SGBEN) devem concluir cada ciclo em até 15 dias. Cada participante terá ao menos 1 processo analisado por ciclo; a seleção deve incluir, ao longo de 180 dias, pelo menos um benefício de cada espécie efetivamente analisada.

Revisão administrativa e de ofício: reavalia atos do INSS por iniciativa própria (autotutela), a pedido do titular, por decisão judicial/recursal ou por órgãos de controle, respeitando prescrição/decadência e regras de comunicação (Portarias Dirben/INSS nº 993 e 997/2022). Principais serviços/códigos: "Revisão" (2071), "REVBINC" (6268), "TREVCTC" (8934), "REVLEG" (3912), "REVEXTRA" (9154 – para cumprimento de ordem judicial), "TRECDIRREC" (4073), "REVCOMPREV" (6012), "REVOFICIO" (5172), "REVOFID" (16395), "REVOFIDBI" (19076) e "REVOFIBI" (17475). Para ordens judiciais de erro formal, utilizar "Solicitação de Correção de Erro Formal em Tarefa" (9428). A demanda judicial deve ser anexada, com despacho, envio à SARD e resposta ao juízo após a conclusão.

Indicação de Erro Administrativo (código 13975): uso interno, apenas para erro de mérito na análise. Autorizados: gestores de APS, chefias de SARD/SAMB/SAMC/SADJ, chefias de SGREC/SAREC/SGBEN e seções, e coordenações/divisões/serviços das SRs (Coben/COREC). Campos obrigatórios: protocolo, NB/CTC/SDPA, modalidade (CEAB ou Programa Especial), origem do solicitante e justificativa com embasamento legal. Não informar CPF do requerente/representante. Fluxo: SGBEN valida e cria a Supervisão Técnica aplicável (códigos 16335, 16355, 16375, 12921 ou 19056). Se a inconsistência decorrer de automação, criar "ANCONRA" (18195) para a DREVD; em automação de incapacidade sem atuação de servidor, criar "REVOFIBI" (17475) para a SARD; a chefia da SARD deve distribuir em até 5 dias úteis. Sem elementos mínimos, a indicação pode ser concluída ou convertida em "Correção de Erro Formal" (9428). Se for tema de reconhecimento de direitos fora do art. 4º, criar "REVOFICIO" (5172) ou "9428", conforme o caso.

Revisão de ofício oriunda da Supervisão Técnica: identificado erro, o supervisor deve: 1) se erro procedimental sem impacto no mérito, criar "Correção de Erro Formal" (9428) à SARD do servidor analisador; 2) se erro que afete ou possa afetar o mérito, criar "REVOFID" (16395) ou "REVOFIDBI" (19076); 3) em processamento automático indevido, criar "REVOFICIO" (5172) ou "REVOFIBI" (17475) para a SARD de manutenção. Em incapacidade, reabertura não reabre o benefício automaticamente e a conclusão é manual.

Acompanhamento da ROI, prazos e divergências: o supervisor cria a subtarefa "Acompanhamento da Revisão de Ofício" (13976) e inclui o servidor supervisionado como interessado (com e-mail funcional). O SEST-RD acompanha. Prazos ao servidor responsável: 5 dias úteis para iniciar e 5 dias úteis para concluir após o retorno dos procedimentos. Havendo exigência, observar as regras de notificação eletrônica. Se o servidor divergir, abre "dúvida técnica" (Portaria Dirben nº 1.123/2023); o suporte da GEX pode ratificar ou levar à área técnica da SR/Coben, que poderá ratificar a supervisão ou determinar reabertura/ajuste (com cancelamento ou manutenção da ROI). Finalizada a revisão com despacho fundamentado, comunicar o SEST-RD, que valida e conclui o acompanhamento e a ROI.

Ausência ou recusa injustificada: se o servidor não puder atuar (afastamento, aposentadoria etc.), o SEST-RD conclui a ROI e cria "REVOFICIO" (5172) para redistribuição pela SARD. Em recusa injustificada (Anexo IV), a chefia, SGREC e SARD adotam medidas como bloqueio temporário das caixas de análise (5 dias úteis) para priorização, redistribuição e criação de "REVOFICIO". Após prazos, a SR/RD verifica a instrução e providências cabíveis.

Correção de erro formal (sem mérito) – serviço 9428: usar para falhas operacionais não vinculadas ao mérito. Hipóteses: exclusão de documentos indevidos; despacho ausente/divergente do sistema; inserção de despacho/documentos faltantes; encerramento por erro de sistema; tarefa concluída com benefício não formatado (Crítica 02); NIT de terceiro/atribuição equivocada de NIT; desistência de benefício duplicado; acertos cadastrais que não afetem o mérito (ex.: nome, RG, CPF), com reenvio ao SUB; alteração do motivo do indeferimento. Direcionar à SARD da GEX do servidor analisador (ou CEAB, conforme lotação). É vedada reabertura nas Ceabs fora dessas hipóteses. O servidor que detectou o erro pode solicitar reabertura direta à SARD/SAMB/SADJ e deve concluir no mesmo dia, se não houver diligências.

Transparência, sistemas e atendimento: SGREC/COREC devem ajustar SAG Gestão e PAT. Serviços internos (13975, 16335, 16355, 16375, 12921, 19056, 5172, 16395, 19076, 13976, 9428, 17475) não estão disponíveis ao cidadão. Se o segurado discordar do mérito/decisão, deve seguir o rito recursal (IN PRES/INSS nº 128/2022, arts. 578–590; Portarias Dirben nº 996 e 997/2022). Pedido de cópia de processo deve incluir todas as tarefas vinculadas (inclusive revisões). Anexos estão na Intraprev (não disponibilizados no conteúdo original).

Revogações e vigência: revoga dispositivos das Portarias Dirben/INSS nº 411/2020 (parcial), 952/2021 (Seção VIII), 1.056/2022, 1.164/2023, 1.231/2024, 1.253/2025 e 1.285/2025. Entra em vigor na publicação.

Impactos práticos para empresas/áreas de RH: não cria obrigações diretas às empresas, mas pode acelerar reanálises de benefícios de empregados/dependentes (ex.: salário-maternidade, pensão, incapacidade). Recomenda-se: monitorar exigências e comunicações quando a empresa atuar como representante/procuradora; manter documentação aderente para eventual revisão; alinhar rotinas de folha e afastamentos a possíveis reformatos de decisões do INSS.