Divulgados os parâmetros oficiais para o período de 13/11/2025 a 13/12/2025, conforme a Resolução CMN 4.624/2018: Taxa Básica Financeira (TBF): 1,0826%, Redutor “R”: 1,00908800 e Taxa Referencial (TR): 0,1722%.
Para contratos e produtos indexados à TR (ex.: financiamentos imobiliários TR+, FGTS e alguns instrumentos de poupança), utilizar TR de 0,1722% no período. A TBF e o Redutor “R” são insumos da metodologia oficial; se seu sistema recalcula a TR a partir desses insumos, a conferência deve reproduzir o valor divulgado de 0,1722%.
Operacionalização recomendada: a partir de 13/11/2025, ajustar os indexadores nos sistemas de contratos, cobrança, faturamento e contabilidade. Para referência de cálculo, os fatores equivalentes são: TR ≈ 1,001722 (0,1722%) e TBF ≈ 1,010826 (1,0826%). O Redutor “R” a aplicar é 1,00908800.
Controles e compliance: (i) validar a atualização do indexador nos modelos de precificação, simulações e rotinas de capitalização; (ii) reconciliar extratos e projeções de parcelas; (iii) revisar comunicações a clientes quando houver repasse da atualização.
Riscos de não conformidade: aplicação de índice incorreto pode gerar divergências contratuais, questionamentos de consumidores e necessidade de retrabalho contábil.
Observação: o comunicado informa apenas os valores do período e não traz a TR diária ou séries históricas; esses dados não estão disponíveis no conteúdo original.