Alerta e medida imediata: A CVM determinou a suspensão, no Brasil, de qualquer oferta de serviços de análise de valores mobiliários feita por SANTO TRADER TREINAMENTO PROFISSIONAIS LTDA (CNPJ 41.557.647/0001-04) e por OLIVER AUGUSTO MORENO SPANGHERO, por atuarem sem autorização da CVM. O descumprimento sujeita os envolvidos à multa cominatória diária de R$ 50.000,00, sem prejuízo de responsabilização por infrações já cometidas e de penalidades nos termos do art. 11 da Lei 6.385/1976.
Base legal e tipificação: A prestação de serviços de análise de valores mobiliários exige autorização prévia (art. 27 da Lei 6.385/1976 e Resolução CVM nº 20/2021). O exercício da atividade sem requisitos legais/regulamentares pode configurar, em tese, o crime do art. 27-E da Lei 6.385/1976.
Canais identificados: Foram identificadas ofertas públicas nos sites santotrader.com e santotrader.me, no canal de YouTube @SANTOTRADER e na página de Instagram @oliversantotrader.
Identificação dos envolvidos: SANTO TRADER TREINAMENTO PROFISSIONAIS LTDA (CNPJ 41.557.647/0001-04) e OLIVER AUGUSTO MORENO SPANGHERO. Observação: o CPF do indivíduo foi apresentado de forma parcial e o número completo não está disponível no conteúdo original.
Vigência: A deliberação entra em vigor na data de sua publicação (25/11/2025).
Impacto e riscos para participantes de mercado: Contratar, distribuir ou apoiar conteúdos/serviços de “análise de valores mobiliários” de não autorizados expõe a empresa a riscos legais e reputacionais (inclusive facilitação de atividade irregular). Há potencial envolvimento em investida que pode ser tipificada penalmente (art. 27-E) e sujeita a processos administrativos e sanções.
Ações de compliance recomendadas: (i) Suspender imediatamente qualquer contratação, parceria, divulgação ou distribuição de análises associadas aos envolvidos; (ii) Bloquear a circulação interna/externa de materiais e links dos canais identificados; (iii) Atualizar listas de restrição (vendors, influenciadores, produtores de conteúdo de “research”); (iv) Reforçar due diligence de fornecedores de análise: exigir comprovação de registro na CVM conforme Resolução CVM nº 20/2021; (v) Revisar comunicação e marketing para evitar associação ou impulsionamento de conteúdo de não autorizados; (vi) Treinar equipes (comercial, conteúdo, investor relations) sobre requisitos para “analistas de valores mobiliários”; (vii) Documentar as medidas adotadas e manter evidências de controle.