A B3 abriu credenciamento para o Programa de Formador de Mercado dos Contratos Futuros de Taxa de Câmbio (pares em USD), no segmento Listado, com 5 vagas totais. A seleção será por ordem de envio do Termo de Credenciamento. Em caso de excesso de solicitações, entram os primeiros a enviar.
Credenciamento: enviar o Termo de Credenciamento específico deste programa, preenchido e com indicação dos ativos de atuação no corpo do e-mail, para [email protected]. O modelo de Termo e as orientações estão no site da B3. É possível solicitar inclusão, substituição ou remoção de ativos posteriormente pelo mesmo e-mail, observando as regras deste Ofício.
Exigência de atuação mínima: cada instituição deve se credenciar para pelo menos 5 ativos, sendo 4 obrigatórios do Grupo A e 1 (ou mais) do Grupo B.
Grupo A (obrigatórios): Futuro de USD por Euro (EUP); Futuro de USD por Libra Esterlina (GBR); Futuro de USD por Dólar Australiano (AUS); Futuro de Iene Japonês por USD (JAP).
Grupo B (livre escolha, mínimo 1): Futuro de USD por Dólar da Nova Zelândia (NZL); Coroa Norueguesa por USD (NOK); Coroa Sueca por USD (SEK); Franco Suíço por USD (SWI); Iuan Chinês por USD (CNH); Lira Turca por USD (TUQ); Peso Argentino por USD (ARS); Peso Chileno por USD (CHL); Peso Mexicano por USD (MEX); Rande da África do Sul por USD (AFS); Rublo Russo por USD (RUB).
Calendário: envio do Termo até 15/12/2025; cadastro de contas em 15/12/2025; início de atuação em 02/01/2026; término do vínculo em 30/12/2026. A B3 pode avaliar credenciamentos fora do prazo se houver vagas. O programa pode ser prorrogado (com novo Ofício Circular); é facultativa a continuidade. Encerramento pode ocorrer com aviso prévio mínimo de 90 dias.
Parâmetros de atuação: o formador deve manter ofertas de compra e venda conforme parâmetros definidos pela B3 (disponíveis em b3.com.br). Os parâmetros podem ser alterados durante o programa com concordância prévia; a proposta será formalizada e deve ser respondida em até 7 dias úteis, sendo o silêncio anuência. Alterações motivadas por situações atípicas de mercado podem ser feitas sem anuência prévia. Observação: os valores específicos de parâmetros não constam no conteúdo original e devem ser consultados no site da B3.
Apuração e operações válidas: só entram na apuração as operações que cumprirem normas e procedimentos do mercado futuro da B3; operações canceladas e/ou irregulares são desconsideradas.
Período de teste: até 5 dias úteis após o início de atuação obrigatória, com usufruto de benefícios sem necessidade de cumprir parâmetros, para testes de conectividade, sessão, roteamento e ajustes tecnológicos. Para usar o período, informar as contas de atuação à B3 com pelo menos 10 dias úteis de antecedência pelo e-mail [email protected]. Após o teste, a atuação será monitorada pela B3.
Descumprimento e descredenciamento: a B3 pode descredenciar por não cumprimento dos parâmetros, do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação (regras de monitoramento) ou do Contrato de Credenciamento, sem justificativa aceita. Se o descumprimento for em ativo do Grupo A, o descredenciamento atinge todos os ativos dos Grupos A e B. Se for em ativo do Grupo B, o formador pode escolher outro ativo do Grupo B para continuar, opcionalmente (se já estiver na quantidade mínima exigida).
Prazo mínimo e desistência: desistência antes do início dispensa o prazo mínimo de 30 dias; após o início, exige aviso prévio de 30 dias para comunicar o mercado (conforme Ofício Circular 109/2015-DP).
Benefícios: isenção de emolumentos e demais tarifas sobre operações nos ativos credenciados (qualquer vencimento) e nos instrumentos de rolagem correspondentes. Exceção: ordens diretas são tarifadas conforme a política de cada instrumento. Os benefícios são proporcionais ao período de atuação.
Remuneração: concessão de créditos para abatimento de emolumentos e tarifas da B3 em derivativos listados ou pagamento do valor líquido via transferência bancária (com retenção de tributos na fonte). Montante total aproximado de até R$ 30.000,00 por trimestre por formador elegível; cálculos truncados em zero casas decimais; pode ser exigido documento fiscal após pagamento. Avaliação ocorre no mês seguinte ao trimestre; pagamento/ressarcimento até o último dia útil do mês subsequente. Tarifas de ordens diretas são cobradas no mesmo período; liquidação é pelo saldo líquido entre remuneração e tarifação.
Elegibilidade à remuneração: (i) volume de ofertas diretas inferior a 20% do volume total negociado para cada ativo (em todas as moedas do Grupo A e em ao menos 1 moeda do Grupo B); (ii) ADV em tela superior ao ADV Mínimo em pelo menos 1 moeda do Grupo A. Os valores de ADV Mínimo não estão no conteúdo original e devem ser consultados em b3.com.br (Produtos e Serviços > Negociação > Formador de Mercado > Programas Listados > Futuros > Futuros de Moedas – Pares em USD).
Disposições gerais: mensagens, negócios e volume das instituições credenciadas contam para a Política de Controle de Mensagens de Negociação (Ofício Circular 086/2023-PRE). Casos omissos serão resolvidos pela B3. Negócios com os ativos credenciados e seus instrumentos de rolagem, liquidados em contas cadastradas para isenção de emolumentos/tarifas, não entram no cálculo do ADV da família do produto.
O que o Compliance deve observar: gestão de prazos (15/12/2025 credenciamento; 02/01/2026 início), escolha e manutenção de ativos (mínimo 5; 4 Grupo A + 1 Grupo B), controle de ordens diretas (<20% por ativo), cumprimento dos parâmetros (consultar site da B3), preparo de infraestrutura (período de teste e contas informadas com 10 dias úteis), documentação de respostas a propostas de alteração (7 dias úteis; silêncio é anuência), e monitoramento de requisitos de ADV Mínimo.