O Banco Central divulgou os parâmetros oficiais para o período de 04/12/2025 a 04/01/2026, conforme a Resolução CMN nº 4.624/2018: TBF: 1,0303%, Redutor R: 1,00858574 e TR: 0,1703% no mês.
Principais impactos práticos: a TR é o indexador de referência para atualização de saldos em financiamentos imobiliários (ex.: SFH/SBPE) e em certos contratos/obrigações com cláusula TR; integra a remuneração da poupança e a correção do FGTS. Sistemas e modelos que utilizam TR devem ser atualizados com 0,1703% para a competência indicada, observando a aplicação na data de aniversário de cada contrato/conta.
Poupança: enquanto a Selic estiver acima de 8,5% a.a., a regra vigente é 0,5% a.m. + TR. Com a TR divulgada, isso resulta em 0,6703% ao mês (0,5% + 0,1703%). Caso a Selic fique em 8,5% a.a. ou abaixo, aplica-se a regra de 70% da Selic + TR.
Ações recomendadas para Compliance/Operações: (i) atualizar tabelas de indexadores (TR do mês) em core-banking, crédito imobiliário, cobrança e tesouraria; (ii) revisar cálculos de encargos e amortizações de contratos atrelados à TR, especialmente na virada/“aniversário”; (iii) conferir material de comunicação a clientes e documentos de oferta de produtos indexados; (iv) validar impactos em precificação, ALM e testes de sensibilidade de carteiras TR; (v) reconciliar relatórios regulatórios e gerenciais que referenciam TR/TBF.
Observações: não há alteração metodológica – o comunicado apenas informa os valores do mês. Não foram divulgadas exceções, ajustes transitórios ou orientações adicionais no texto.