Para o período de 11/03/2026 a 11/04/2026, ficam definidos os parâmetros para cálculo da Taxa Referencial (TR), nos termos da Resolução CMN nº 4.624/2018: TBF = 1,1015% ao mês, Redutor R = 1,00926951 e TR = 0,1729% ao mês (0,001729 em termos decimais).
Relevância prática: a TR divulgada (0,1729% a.m.) é a remuneração básica dos depósitos de poupança e o indexador de atualização de diversos contratos financeiros que a referenciam (ex.: financiamentos imobiliários no SFH/SFI, certos títulos e créditos privados lastreados em TR).
Poupança: aplicar TR = 0,1729% a.m. aos aniversários ocorridos dentro do período de referência, combinada à remuneração adicional prevista na legislação aplicável (regra “antiga” de 0,5% a.m. + TR ou regra “nova” condicionada ao patamar da meta Selic, nos termos da Lei nº 12.703/2012). Ajustar sistemas de cálculo, extratos e comunicações aos clientes.
Contratos indexados à TR: atualizar saldos devedores, prestações e correções monetárias conforme a periodicidade e a data-base contratual. Verificar cláusulas de arredondamento, defasagem de índice e eventuais gatilhos de covenants atrelados à variação da TR.
Contabilidade e riscos: revisar projeções de fluxo de caixa, precificação e testes de impairment de ativos/passivos indexados à TR; ajustar premissas de risco de taxa para modelagem (ALM, EVE/NII) e provisões quando aplicável.
Governança e compliance: registrar a atualização com referência ao Comunicado nº 44.868; evidenciar a aplicação da metodologia da Resolução CMN nº 4.624/2018; realizar validação independente dos novos parâmetros nos sistemas (TBF, R e TR) e atualizar políticas/tabelas internas.
Observação: a TR de 0,1729% a.m. equivale aproximadamente a 2,09% a.a. por capitalização composta, informação útil para análises de sensibilidade e orçamento. O comunicado não traz outras condições ou exceções.