Parâmetros oficiais publicados pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 4.624/2018, para o período de 05/12/2025 a 05/01/2026:
TBF: 0,9787% | Redutor “R”: 1,00813184 | TR: 0,1642%.
Impacto e aplicação prática: a TR de 0,1642% deve ser utilizada na atualização de contratos e produtos indexados à TR (ex.: financiamentos habitacionais que a preveem, FGTS, cadernetas de poupança conforme regra vigente, alguns títulos e contratos privados). A TBF e o Redutor “R” são insumos da metodologia e, em geral, não são usados como indexadores diretamente em contratos.
Vigência e período de referência: os valores divulgados se aplicam ao ciclo mensal “5 a 5” (de 05/12/2025 a 05/01/2026). Parametrize sistemas e planilhas para usar exatamente esse intervalo.
Ações de compliance sugeridas: (i) atualizar parâmetros de TR nos sistemas; (ii) revisar cálculos de atualização/juros de operações com indexação à TR; (iii) validar regras de arredondamento exigidas por cada contrato (alguns exigem mais casas decimais do que as publicadas); (iv) registrar a fonte e o período aplicado nos controles internos.
Observações técnicas: este Comunicado apenas divulga valores e não altera a metodologia de cálculo. Não há divulgação de TR diária neste conteúdo; se o contrato exigir TR diária, essa informação não está disponível aqui e deve ser obtida nas publicações específicas do Banco Central.