O Banco Central do Brasil fixou a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em 9,19% ao ano para o período de 1º/01 a 31/03/2026, em cumprimento ao art. 6º da Resolução CMN nº 4.645/2018 e ao art. 2º da Lei nº 9.365/1996.
Aplicação prática: operações e contratos que adotam a TJLP como indexador — por exemplo, financiamentos antigos do BNDES/Finame e instrumentos que mantêm cláusulas de TJLP — devem utilizar 9,19% a.a. para cálculo de encargos, amortizações, contabilização de juros e verificação de covenants durante o 1º trimestre de 2026 (quando aplicável).
Conversão de taxa: a TJLP é divulgada como taxa nominal anual. Para cálculos mensais, verifique a regra contratual de capitalização: pró-rata simples (9,19%/12 ≈ 0,7658% a.m.) ou capitalização efetiva ((1+0,0919)^(1/12)−1 ≈ 0,735% a.m.). Utilize o método previsto em contrato e parametrizado nos sistemas.
Efeitos em contabilidade e tesouraria: provisionamentos de juros, mensuração de passivos financeiros, notas explicativas e orçamentos de 1T26 devem refletir a nova taxa nos itens indexados à TJLP. Recalcule testes de covenants que dependem de custo da dívida.
Governança e compliance: mapeie exposições à TJLP, atualize ERP/treasury, documente a alteração da taxa e comunique áreas de crédito/contabilidade. Esta comunicação não altera a TLP (Taxa de Longo Prazo).
Periodicidade: a TJLP é definida trimestralmente; a próxima taxa cobrirá 01/04 a 30/06/2026.
Informações não disponíveis no conteúdo original: valor da TJLP no trimestre imediatamente anterior e a metodologia detalhada de cálculo.