Comunicado
31/03/2026

Comunicado N° 44.994

Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2026.

Resumo

TJLP para o 2º tri/2026: 9,13% a.a. (vigência 01/04 a 30/06/2026).

📌 Aplica-se a contratos que ainda usam TJLP (operações legadas BNDES/Finame, repasses e cláusulas contratuais).

📈 Equivalente mensal aprox.: 0,731% a.m. (juros compostos); diária aprox.: 0,0348% base 252 (se aplicável).

✅ Ações: atualizar indexadores/sistemas até 01/04; recalcular fluxos e contabilização; revisar covenants e comunicações.

ℹ️ Não afeta contratos atrelados à TLP; sem novas obrigações acessórias.

Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) – 2º trimestre/2026: fixada em 9,13% ao ano, com vigência de 1º de abril a 30 de junho de 2026, nos termos do art. 6º da Resolução CMN nº 4.645/2018 e do art. 2º da Lei nº 9.365/1996.

Âmbito de aplicação: contratos e obrigações que ainda referenciam a TJLP (carteiras legadas BNDES/Finame, repasses e instrumentos privados com cláusula TJLP). Para operações novas do BNDES baseadas na TLP, não há impacto.

Equivalências operacionais (referenciais): 9,13% a.a. ≈ 0,731% a.m. (juros compostos). Se adotado cômputo diário base 252, taxa efetiva diária ≈ 0,0348% (o critério de capitalização do contrato prevalece).

Ações recomendadas a partir de 01/04/2026:

• Atualizar tabelas de indexadores e sistemas (ERP, core banking, gestão de contratos) com a TJLP do trimestre.

• Recalcular fluxos de juros, precificação e contabilização (taxa efetiva) das operações atreladas à TJLP.

• Revisar covenants, tetos/pisos de taxa e cláusulas de repasse; comunicar contrapartes quando previsto contratualmente.

• Reavaliar exposição a risco de taxa e eventuais estratégias de hedge das carteiras vinculadas à TJLP.

Áreas impactadas: Tesouraria, Contabilidade, Crédito, Jurídico de Contratos e Backoffice de Operações.

Observações: O comunicado apenas fixa a taxa do trimestre; não há novos formulários ou obrigações acessórias. Em caso de divergência entre critérios de capitalização (mensal vs. diário), prevalece o definido no instrumento contratual.

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