Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) – 2º trimestre/2026: fixada em 9,13% ao ano, com vigência de 1º de abril a 30 de junho de 2026, nos termos do art. 6º da Resolução CMN nº 4.645/2018 e do art. 2º da Lei nº 9.365/1996.
Âmbito de aplicação: contratos e obrigações que ainda referenciam a TJLP (carteiras legadas BNDES/Finame, repasses e instrumentos privados com cláusula TJLP). Para operações novas do BNDES baseadas na TLP, não há impacto.
Equivalências operacionais (referenciais): 9,13% a.a. ≈ 0,731% a.m. (juros compostos). Se adotado cômputo diário base 252, taxa efetiva diária ≈ 0,0348% (o critério de capitalização do contrato prevalece).
Ações recomendadas a partir de 01/04/2026:
• Atualizar tabelas de indexadores e sistemas (ERP, core banking, gestão de contratos) com a TJLP do trimestre.
• Recalcular fluxos de juros, precificação e contabilização (taxa efetiva) das operações atreladas à TJLP.
• Revisar covenants, tetos/pisos de taxa e cláusulas de repasse; comunicar contrapartes quando previsto contratualmente.
• Reavaliar exposição a risco de taxa e eventuais estratégias de hedge das carteiras vinculadas à TJLP.
Áreas impactadas: Tesouraria, Contabilidade, Crédito, Jurídico de Contratos e Backoffice de Operações.
Observações: O comunicado apenas fixa a taxa do trimestre; não há novos formulários ou obrigações acessórias. Em caso de divergência entre critérios de capitalização (mensal vs. diário), prevalece o definido no instrumento contratual.