Norma
09/01/2026

PORTARIA SEGES/MGI Nº 163, DE 7 DE JANEIRO DE 2026

Altera disposicoes sobre prestacao de servicos compartilhados, aquisicao de bens e servicos, e comunicacao no Ministerio da Gestao e Inovacao em Servicos Publicos.

Resumo

Atualiza o art. 12 da Portaria 9.510/2025 e explicita centralização de serviços e contratações no âmbito do MGI e do SICOM.

🧩 Serviços de suporte administrativo via Secretaria de Serviços Compartilhados (SSC/MGI)

🧾 Compras, contratações e plataformas tecnológicas com execução contratual centralizada pela SEGES/MGI

📣 Serviços de comunicação executados pelo órgão central do SICOM

⏱️ Vigência imediata (07/01/2026)

✅ Ações: mapear contratos/projetos afetados; ajustar planejamento e fluxos; direcionar interlocução aos órgãos centrais; acompanhar atos complementares.

A norma altera o art. 12 da Portaria SEGES/MGI nº 9.510/2025 para explicitar hipóteses de centralização de serviços e contratações no âmbito do Governo Federal, reforçando o papel de estruturas centrais do MGI e do SICOM.

Hipóteses de centralização (novo art. 12):

I Serviços compartilhados de suporte administrativo prestados pela Secretaria de Serviços Compartilhados do MGI.

II Aquisição e contratação de bens e serviços, bem como desenvolvimento e manutenção de plataformas tecnológicas, quando a execução contratual estiver centralizada pela Secretaria de Gestão e Inovação do MGI.

III Serviços de comunicação realizados pelo órgão central do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM).

Vigência: imediata na data da publicação (07/01/2026).

Impactos práticos para órgãos e entidades federais: demandas de suporte administrativo, compras e TI com execução contratual centralizada, e serviços de comunicação devem ser direcionados às instâncias centrais competentes (SSC/MGI, SEGES/MGI e órgão central do SICOM). Isso tende a reduzir contratações descentralizadas nesses escopos e requer alinhamento de planejamento e fluxos internos à governança central.

Impactos para fornecedores: oportunidades e a gestão contratual relativas a suporte administrativo compartilhado, plataformas tecnológicas com execução centralizada e serviços de comunicação passam a concentrar-se nos órgãos centrais. Ajuste de estratégia comercial e de compliance para interlocução com SEGES/MGI, SSC/MGI e órgão central do SICOM é recomendado.

Lacunas do texto: não há detalhamento sobre procedimentos operacionais, cronograma de eventual migração de contratações em andamento, critérios de escopo detalhado por serviço, nem sobre instrumentos complementares (manuais, catálogos, SLAs). Tais orientações, se existentes, não constam no conteúdo apresentado.

Ações de compliance recomendadas: mapear contratações e iniciativas em curso ou planejadas que se enquadrem nos três incisos; ajustar planejamento de contratações e governança interna para evitar duplicidade com iniciativas centralizadas; estabelecer canais com SEGES/MGI, SSC/MGI e órgão central do SICOM; monitorar atos complementares da Portaria nº 9.510/2025 e comunicações oficiais que detalhem escopo e procedimentos.