Vigência: 26/01/2026. Atualiza o Regulamento do Balcão B3 (Capítulo V, Art. 111) para estabelecer que o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) se aplica exclusivamente a operações com derivativos que tenham contraparte central garantidora (CCP) no mercado de balcão organizado. A alteração decorre da atualização do Regulamento do MRP da B3.
Escopo e cobertura: operações de derivativos no Balcão B3 que sejam compensadas/garantidas por uma CCP contam com MRP. Demais operações do balcão organizado — inclusive derivativos sem CCP — não estão cobertas pelo MRP.
Impactos práticos para participantes:
• Atualizar políticas, materiais comerciais e contratos para refletir que o MRP é exclusivo para derivativos com CCP.
• Mapear e sinalizar produtos/operações: identificar quais derivativos no balcão têm CCP (MRP-coberto) vs. quais não têm (sem cobertura).
• Reforçar disclosures e suitability, evitando promessas de proteção do MRP onde ele não se aplica.
• Treinar times de atendimento, risco e jurídico sobre o novo escopo e sobre o encaminhamento de demandas de ressarcimento.
Controles recomendados:
• Checklist de oferta: verificação de CCP antes de comunicar cobertura MRP.
• Revisão de templates (termos de adesão, propostas, materiais de produto) para incluir linguagem clara sobre cobertura/ausência de cobertura.
• Monitorar reclamações e sinistros relacionados ao MRP e registrar evidências de comunicação aos clientes.
Vigência: 26/01/2026, com efeito imediato sobre novas negociações no balcão organizado.
Informações não detalhadas no texto: limites, condições de elegibilidade, procedimentos, prazos e canais para acionamento do MRP; classes específicas de derivativos abrangidas; identidade da CCP e critérios técnicos de garantia. Esses pontos não estão disponíveis no conteúdo original; consulte o Regulamento do MRP da B3 para detalhes.
Contato B3: Central – Operações Renda Fixa e Liquidação: +55 (11) 2565-5041; [email protected]. A versão atualizada do regulamento estará disponível no site da B3.