A B3 alterou a metodologia de precificação do Contrato Futuro de Café Conilon Robusta com Entrega Física (CNL), com vigência a partir de 23/02/2026, adicionando um novo fallback e reordenando etapas do cálculo do preço de ajuste (settlement price).
Escopo: participantes do segmento Listado; produto afetado: CNL (entrega física). A minuta do contrato permanece com a redação vigente.
Procedimento 1: o preço de ajuste é a média dos negócios válidos registrados na janela de formação de preço, validados conforme parâmetros da Tabela 6 do Anexo de Parâmetros Mensais – Futuros.
Procedimento 2: se o Procedimento 1 não for aplicável, utiliza-se a média das ofertas via Metodologia VWAP na janela de formação de preços, validada pelos parâmetros da Tabela 6.
Procedimento 3: variação aditiva em relação ao pregão anterior usando um vencimento de referência com preço determinado por P1 ou P2: PA_n,t = PA_n,t−1 + PA_ref,t − PA_ref,t−1. O vencimento de referência é o mais líquido do bloco de safra/entressafra correspondente ao vencimento a calcular.
Procedimento 4: se nenhum vencimento do bloco tiver preço por P1 ou P2, o vencimento de referência passa a ser o mais líquido do bloco anterior ou posterior, mais próximo em dias úteis ao vencimento a precificar. Em caso de mesma distância, usa-se o que estiver mais próximo da data de vencimento do contrato; aplica-se a mesma fórmula do P3 para todos os vencimentos do bloco.
Procedimento 5 (novo): caso não seja possível aplicar os procedimentos anteriores, o preço de ajuste será: PA_n,t = PA_n,t−1 × Spread, onde Spread = Índice_t−1 / Índice_t−2, usando o Indicador de Preço Disponível do Café Robusta CEPEA/ESALQ. Este passo introduz ajuste diário mesmo na ausência de negócios/ofertas.
Procedimento 6: se nenhum vencimento do produto tiver sido calculado por P1 ou P2 no dia e o P5 não for aplicável, repete-se o preço do dia anterior: PA_n,t = PA_n,t−1.
Procedimento 7: na ausência de preço de ajuste do dia anterior (primeiro dia de negociação), utiliza-se interpolação exponencial entre vencimentos adjacentes ou extrapolação constante se não houver vencimento posterior.
Critérios de liquidez e blocos: “mais líquido” = maior quantidade de contratos em aberto no início do dia; em caso de empate, prevalece o menor prazo em dias úteis. A distribuição de blocos de safra/entressafra segue a Tabela 7 do Anexo de Parâmetros Mensais – Futuros.
Impactos práticos: o novo fallback (P5) reduz a estagnação do preço em dias sem negócios, ancorando a marcação a mercado no CEPEA/ESALQ Robusta. Isso pode elevar a volatilidade de MTM, afetar exigências de margem, limites de risco (VaR, backtesting) e a precificação de posições em períodos de baixa liquidez.
Ações recomendadas: 1) atualizar modelos de apreçamento e a lógica de fallback para refletir a nova ordem P1–P2–P3–P4–P5–P6–P7; 2) integrar e validar a série do Indicador CEPEA/ESALQ (t−1 e t−2) no fluxo de dados; 3) revisar políticas de margem e limites internos considerando ajustes sem negócio; 4) executar testes de regressão e cenários de baixa liquidez; 5) documentar mudanças e alinhamento ao Manual de Apreçamento – Futuros e ao Anexo de Parâmetros Mensais.
Informações não fornecidas no conteúdo: a norma menciona Tabela 6 e Tabela 7 do Anexo de Parâmetros Mensais – Futuros e o Manual de Apreçamento – Futuros, mas não fornece seus detalhes nem links; parâmetros específicos (janelas, thresholds, distribuição dos blocos) devem ser consultados nesses documentos.