Norma
19/02/2026

ATO DECLARATÓRIO Nº 4, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026

Ratifica diversos convênios ICMS aprovados na 418ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

Resumo

Ratificados os Convênios ICMS 6/26 a 21/26: autorizações, prorrogações e ajustes em benefícios fiscais, com efeitos a partir da ratificação e conforme cada convênio.

🏭 Redução de base: bombas centrífugas, equipamentos industriais e implementos agrícolas.

🧱 Areia: SP fora do benefício; prorrogação segue para demais UF aderentes.

🧪 MG: pó de alumínio com benefício prorrogado; 🧲 SP: cobre com benefício prorrogado (saídas internas).

🍽️ Pará adere à exclusão da gorjeta da base de cálculo em bares/restaurantes/hotéis.

🧯 Preservativos: SP excluído da isenção prevista no Convênio 116/1998.

☕ Café: Acre adere a benefícios do segmento; redução de base autorizada para saídas interestaduais de café conilon cru.

🗺️ ALC (AP, RR, RO): ajustes nos benefícios aplicáveis às Áreas de Livre Comércio.

🔁 Transferências entre filiais (mesmo titular): Convênio 109/2024 é alterado (revisar CFOPs, créditos e parâmetros fiscais).

🎨 Arte: SP excluído da isenção para operações na ArtRio e SP-Arte.

⛽ SCANC: convalidação pontual para COPERCANA (out/2025), com dispensa de acréscimos e compensação entre UFs.

🧭 Prorrogações gerais mantidas (Convênios 153/2004 e 22/2023 ajustados).

Atenção: exigem internalização estadual e regras específicas; percentuais, prazos e NCMs não constam neste ato.

O Ato Declaratório nº 4/2026 do CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 6/26 a 21/26, aprovados em 27/01/2026. Com a ratificação, as autorizações e prorrogações passam a produzir efeitos conforme cada convênio e dependerão de legislação estadual quando se tratar de autorização de concessão de benefício.

Setores e operações alcançados:

Equipamentos e agro: Convênio 6/26 autoriza redução de base de cálculo nas saídas de bombas centrífugas. Convênio 10/26 prorroga e altera redução de base para operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. Convênio 14/26 prorroga e altera autorização para Minas Gerais reduzir a base nas saídas de pó de alumínio. Convênio 15/26 prorroga e altera autorização para São Paulo reduzir a base nas saídas internas de mercadorias de cobre.

Construção e insumos: Convênio 11/26 exclui o Estado de São Paulo, prorroga e altera o Convênio 41/2005 sobre redução de base nas saídas internas de areia, lavada ou não. Nos demais estados participantes, o benefício segue prorrogado, conforme cada legislação local.

Alimentação e bebidas: Convênio 8/26 inclui o Estado do Pará e altera o Convênio 125/2011, permitindo a exclusão da gorjeta da base do ICMS no fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes, hotéis e similares, conforme regulamentação estadual.

Saúde: Convênio 13/26 exclui São Paulo, além de prorrogar e alterar o Convênio 116/1998, que concede isenção de ICMS nas operações com preservativos.

Café: Convênio 16/26 inclui o Estado do Acre e altera o Convênio 63/2013 (benefícios à indústria do segmento de café originalmente voltados ao Amapá). Convênio 17/26 autoriza redução de base nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão, destinadas a contribuinte do imposto.

Áreas de Livre Comércio: Convênio 9/26 altera o Convênio 52/1992, que estende às Áreas de Livre Comércio nos estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do ICM 65/88, impactando operações com essas regiões.

Transferências entre estabelecimentos da mesma titularidade: Convênio 7/26 altera o Convênio 109/2024, que trata da remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. Empresas com fluxos de transferência devem revisar parametrizações fiscais, créditos e CFOPs à luz das mudanças.

Arte e eventos: Convênio 19/26 exclui São Paulo, prorroga e altera o Convênio 1/2013, que autoriza isenção de ICMS em operações com obras de arte na ArtRio e na SP-Arte. Com a exclusão, a isenção não se aplica mais em São Paulo, salvo eventual regra local específica.

Combustíveis e SCANC: Convênio 18/26 convalida, para a empresa COPERCANA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA (CNPJ 10.204.914/0001-28), a entrega de Anexos de Combustíveis em PDF, dispensa a cobrança de acréscimos legais e estabelece prazo para compensação de valores entre as unidades federadas, em razão de falha do servidor do SCANC em 04/11/2025, referente a operações de outubro de 2025. Medida pontual e restrita ao caso mencionado.

Prorrogações gerais de benefícios: Convênio 20/26 prorroga e altera o Convênio 153/2004, que autoriza redução de base em diversas hipóteses setoriais. Convênio 21/26 prorroga disposições de convênios que tratam de benefícios fiscais e altera o Convênio 22/2023, mantendo o arcabouço de autorizações em vigor.

Foco por unidade federada: São Paulo foi excluído de benefícios previstos nos Convênios 41/2005 (areia), 147/1992 e 13/1994, 116/1998 (preservativos) e 1/2013 (arte). Mantém, contudo, a possibilidade de reduzir a base nas saídas internas de cobre, conforme prorrogação do Convênio 16/2020 pelo Convênio 15/26. Minas Gerais permanece autorizado para pó de alumínio. Pará passa a poder excluir gorjeta da base. Acre adere a benefícios do segmento de café. Amapá, Roraima e Rondônia continuam com regras específicas para Áreas de Livre Comércio.

Vigência e aplicação: A eficácia dos convênios se dá com esta ratificação, observadas as datas e condições de cada instrumento. Benefícios que usam a expressão autoriza a concessão exigem internalização por decreto ou lei estadual para produzir efeitos ao contribuinte. Prazos específicos de prorrogação, percentuais de redução, códigos NCM e condições detalhadas de fruição não constam neste ato e devem ser verificados nos convênios respectivos e na legislação de cada estado.

Orientações de compliance: 1) Mapear operações e produtos atingidos por estado e ajustar a matriz de benefícios fiscais. 2) Acompanhar decretos estaduais de internalização, especialmente em SP, PA, AC e MG. 3) Atualizar parametrizações de NF-e e EFD ICMS, incluindo códigos de benefício fiscal, CFOPs e regras de cálculo para reduções de base ou isenções. 4) Revisar políticas de preço e cláusulas contratuais de repasse tributário onde houver mudança de tratamento. 5) Para o setor de combustíveis, se aplicável ao caso COPERCANA ou estados envolvidos, observar os procedimentos de compensação definidos.