Não vigente Impacto Alto Norma
26/02/2026
#87398

Resolução CMN N° 5.281

Resolução estabelece critérios de reconhecimento, mensuração, baixa e evidenciação contábil de ativos virtuais para instituições autorizadas pelo Banco Central.

Resumo

Perguntas e respostas

Com que frequência deve ser avaliado o valor recuperável de tokens não fungíveis (NFTs) mantidos pela instituição?
O valor recuperável deve ser apurado, no mínimo, anualmente e sempre que houver evidências de redução significativa nesse valor.
Qual é o principal objetivo da Resolução CMN nº 5.281, de 26 de fevereiro de 2026?
Estabelecer critérios contábeis que instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil devem seguir para o reconhecimento, mensuração e evidenciação de ativos virtuais definidos no art. 3º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022.
Quais informações sobre ativos virtuais precisam ser divulgadas em notas explicativas das demonstrações financeiras?
Dentre outras, a instituição deve revelar: (i) critérios de reconhecimento e mensuração; (ii) principais riscos por categoria de ativo virtual; (iii) quantidades, valores contábeis, valor justo e ganhos/perdas para ativos mensurados a valor justo; (iv) informações específicas sobre NFTs e ativos do mesmo grupo; (v) detalhes sobre ativos virtuais emitidos; e (vi) dados sobre ativos de terceiros em custódia.
Quais são as principais exceções à aplicação da Resolução CMN nº 5.281/2026?
A norma não se aplica (i) a ativos que representem virtualmente ativos já regulados por norma específica, (ii) a ativos ou passivos que se enquadrem como instrumentos financeiros segundo a regulamentação vigente e (iii) a administradoras de consórcio, instituições de pagamento, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio e sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, que devem observar regulamentação própria do Banco Central.
Como são tratados contabilmente os ativos virtuais de terceiros que estão sob custódia da instituição?
Devem ser registrados em contas de compensação pelo valor justo e reavaliados, no mínimo mensalmente. Se forem utilizados em operações próprias, registram‑se no passivo, pelo valor justo do ativo custodiado.
Como devem ser reconhecidas as obrigações decorrentes de ativos virtuais emitidos pela própria instituição?
Devem ser registradas como:
I Passivo financeiro, quando houver obrigação de entregar dinheiro ou outro ativo financeiro;
II Passivo não financeiro, pelo valor a liquidar, quando a obrigação for entregar ativo não financeiro.
Se não houver qualquer obrigação assumida, o valor recebido é contabilizado como receita.
Qual é a regra geral para mensuração subsequente de ativos virtuais após o reconhecimento inicial?
Os ativos virtuais devem ser avaliados, no mínimo mensalmente, ao valor justo conforme a regulamentação vigente, reconhecendo a valorização ou desvalorização no resultado do período.
Quais são indícios de descontinuidade de um ativo virtual segundo a Resolução CMN nº 5.281/2026?
Entre os indícios estão: abandono ou extinção do projeto ou protocolo, retirada de listagem em plataformas relevantes, perda de valor econômico ou liquidez, restrição regulatória ou legal que impeça o uso do ativo e qualquer outra situação que demonstre que o ativo não atende mais aos critérios de reconhecimento.
Qual é o papel do Banco Central do Brasil na aplicação da Resolução CMN nº 5.281/2026?
O Banco Central pode adotar medidas para garantir o cumprimento da Resolução, exigir ajustes nos modelos de avaliação a valor justo e solicitar documentação que comprove os critérios de mensuração, a qual deve ser mantida por pelo menos cinco anos.
Em quais situações um ativo virtual deve ser baixado do balanço da instituição?
A baixa ocorre quando (i) o ativo é vendido, (ii) há transferência substancial dos riscos e benefícios ou (iii) o ativo é descontinuado.
Existem exceções à mensuração pelo valor justo dos ativos virtuais?
Sim. (i) Ativos virtuais emitidos por entidades do mesmo grupo econômico são mensurados pelo menor valor entre custo e valor justo, líquido de despesas de venda. (ii) Tokens não fungíveis (NFTs) são mensurados pelo custo, deduzido de provisões para perdas por redução ao valor recuperável.
Como deve ser feito o reconhecimento inicial de um ativo virtual adquirido por uma instituição?
No momento da aquisição, o ativo deve ser registrado pelo valor efetivamente pago. Caso o ativo seja recebido, utiliza‑se o valor justo na data do recebimento ou da prestação do serviço que deu origem ao recebimento.
Quando a Resolução CMN nº 5.281/2026 entra em vigor e como deve ser aplicada?
Ela entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e deve ser aplicada prospectivamente, com os ajustes contábeis registrados contra a conta de lucros ou prejuízos acumulados, líquidos dos efeitos tributários.
Quais entidades estão sujeitas às regras da Resolução CMN nº 5.281/2026?
Instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto quando se enquadrem em exceções específicas previstas no parágrafo único do art. 1º.

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