Norma
13/07/2021

Regras e Procedimentos do Código de Distribuição (vigente de 13.07.2021 a 01.01.2023)

Estabelece regras e procedimentos para a distribuição de produtos de investimento, incluindo suitability, classificação de investidores e transparência na remuneração.

Resumo

Código ANBIMA de Distribuição: regras para suitability, publicidade, base de dados, transferência e transparência – vigência 13/07/2021 a 01/01/2023.

🎯 Suitability: 3 perfis; escala de risco 0,5–5,0; diretriz de adequação por perfil; produtos complexos (COE, debêntures conversíveis, FII, FIDC, FIP). Laudo anual até o último dia útil de março.

📣 Publicidade: comparação só entre produtos de mesma natureza (ou similares para público específico); períodos idênticos ≥ 12 meses; fundos só após 6 meses; avisos quando usar indicadores não referenciais; “grátis” apenas sem custo.

📊 Base de dados: envios mensais – private até o 15º dia útil; varejo até o 10º dia útil; por CPF, por UF; dispensas (menos de 50 agências e/ou PL < 1% da base); atualização documental em 15 dias.

🔁 Transferências: prazos 2 + 2 + 3/5 dias úteis (cedente, cessionário, administrador); motivos de recusa; suspensão em “come-cotas”; checagens PLD-FT e impedimentos.

💰 Transparência de remuneração: documento no site (até 2 páginas) com formas de remuneração, conflitos e mitigadores; atualização ≤ 24 meses; incluir o portal Como Investir.

⚠️ Penalidades: multas automáticas de R$ 150 por ausência/dia de atraso (limite 30 dias; reincidência em dobro) e aviso de erros em rankings ANBIMA.

Escopo e vigência: conjunto de Regras e Procedimentos do Código ANBIMA de Distribuição aplicável ao período 13/07/2021 a 01/01/2023. Abrange: (i) Suitability (nº 01/19, com alterações nº 05/21), (ii) comparação de produtos em publicidade (nº 02/19, com alterações nº 05/21), (iii) envio de informações para a base de dados ANBIMA (nº 03/19, com alterações nº 05/21), (iv) transferência de produtos de investimento (nº 5/2021) e (v) transparência na remuneração dos distribuidores (nº 04/2021).

Suitability (nº 01/19)

• Perfis mínimos: 3 perfis de investidor (Perfil 1 – baixa tolerância e liquidez; Perfil 2 – tolerância média, preservação no longo prazo; Perfil 3 – tolerância a perdas em busca de retorno).

• Classificação de risco dos produtos: metodologia própria, escrita, cobrindo crédito, liquidez e mercado; escore único por produto em escala contínua de 0,5 a 5,0 (0,5 = menor risco; 5,0 = maior). Fundos devem observar a Escala de Risco de Fundos ANBIMA (Código de Recursos de Terceiros).

• Diretrizes de adequação (recomendadas): Perfil 1 com produtos de risco ≤ 1,0; Perfil 2 com risco ≤ 3,0; e, se por portfólio, a média ponderada compatível com esses limites.

• Categorização mínima de produtos: Renda fixa títulos públicos; Renda fixa com crédito privado; Cambial; Fundos multimercado; Ações; Derivativos; FII; FIP.

• Produtos complexos: regras específicas devem destacar riscos estruturais e dificuldade de precificação; são complexos se tiverem ao menos 3 características (baixa liquidez/saída complexa; derivativos intrínsecos; combinação de instrumentos; precificação específica). Classificação automática como complexos: COE; debêntures conversíveis; FII; FIDC; FIP.

• Laudo ANBIMA anual: enviar até o último dia útil de março sobre o ano anterior, revisado por área independente (controles internos/compliance ou auditoria interna). Conteúdo mínimo: descrição de controles e testes; total de investidores que aplicaram no ano, quantificando: (i) aplicações não adequadas (com e sem declaração expressa), (ii) perfil desatualizado (com e sem declaração), (iii) ausência de perfil (com e sem declaração); posicionamento em 31/12: sem perfil; com perfil (carteira enquadrada; desenquadrada; perfil desatualizado); plano de ação; alterações metodológicas.

• Atualização documental: todos os documentos exigidos devem estar no sistema ANBIMA e, havendo alterações, atualizar em até 15 dias corridos.

Referência de riscos (Anexo I): LFT = 0,5; títulos públicos ex-LFT ~ 1,0 a 2,5 (conforme prazo); CDB/LCI/LCA/LF sênior investment grade até 3 anos = 1,0; ações = 4,0; derivativos listados ~ 2,0 a 4,0; COE com capital protegido = 1,5–3,5; COE sem capital protegido = 2,0–4,0; FII de incorporação = 4,0; demais FIIs = 2,5; FIP = 5,0.

Comparação em publicidade (nº 02/19)

• Quem pode ser comparado: público geral – somente Produtos de Mesma Natureza; público específico – Mesma Natureza ou Similares. Fundos 555 podem ser comparados entre si (público geral) se mesma classificação até o Nível 2 (conforme Classificação de Fundos 555).

• Boas práticas: objetividade; não confundir produtos nem denegrir concorrentes; não usar indevidamente imagem/terceiros; evitar comparações incoerentes.

• Indicadores econômicos que não sejam referência do produto: somente como mera referência econômica, com aviso específico. É vedada a comparação direta de rentabilidade ou diferencial com indicadores não previstos como meta/parâmetro nos documentos do produto com intenção de induzir erro.

• Material Técnico deve apresentar: data; períodos idênticos (mínimo 12 meses ou múltiplos, salvo produtos com vencimento menor); fontes; valores mínimos de aplicação/movimentação (quando houver); e demais diferenças relevantes (estrutura, objetivos, custos, liquidez, riscos, garantias, volatilidade, tributação). Nominalidades em % ao ano. Fundos só podem ser comparados após 6 meses da 1ª emissão de cotas.

• Uso de “grátis”: apenas quando não houver nenhum custo associado.

• Atualização documental: disponibilizar no sistema ANBIMA e atualizar em 15 dias corridos após alterações.

Envio de informações à base de dados ANBIMA (nº 03/19)

• Princípios: exatidão; pontualidade; regularidade; integridade.

• Governança: documento escrito com área/profissional responsável; definição de segmentos (critérios próprios, observando regras de private); metodologias de apuração; registro na ANBIMA desde o início do envio; alterações registradas em até 15 dias.

• Âmbito: considerar todas as Instituições Participantes do Conglomerado/Grupo Econômico que distribuem produtos; envio individual ou consolidado; via Formulário.

Conteúdos e prazos – Private

• Conteúdos: posição total (fundos; títulos/valores mobiliários; poupança e valores disponíveis em conta corrente; previdência privada aberta; outros); posição de crédito; número de profissionais de atendimento; número de conglomerados por UF; número de CPFs/CNPJs por domicílio (por UF); posição de ativos por domicílio (por UF). Correções que alterem série histórica: comunicar imediatamente à ANBIMA.

• Prazo: até o 15º dia útil de cada mês, data de referência = último dia útil do mês anterior.

Conteúdos e prazos – Varejo

• Definição: clientes pessoa física não atendidos pelo private; cada cliente = 1 CPF.

• Dispensa: instituições com menos de 50 agências no país e/ou cujo somatório dos PLs dos clientes de varejo seja inferior a 1% do PL total da base. Base: dados oficiais Bacen (agências) e ANBIMA (PL) com referência em dezembro do ano anterior. Envio voluntário permitido; descontinuação só a partir do ano civil seguinte. Dispensadas devem enviar anualmente PL e número de clientes.

• Critérios: considerar somente clientes com posição financeira > 0 (excluir conta corrente ativa sem recursos aplicados). Segregar por categorias: fundos; títulos/valores mobiliários; poupança; demais valores mobiliários; informar UF de domicílio. Reportar dupla contagem quando o mesmo CPF se repetir em diferentes modalidades.

• Prazo: até o 10º dia útil de cada mês, referência = último dia útil do mês anterior.

Sanções e transparência de erros

• Multas automáticas: R$ 150 por ausência de requisito em documentos; R$ 150 por dia de atraso (prazos do Código e da Supervisão de Mercados); limite de 30 dias; reincidência em dobro. Descumprimentos sujeitos às penalidades do Código de Distribuição e Código dos Processos.

• Publicação de avisos em rankings/estatísticas sobre erros já divulgados (descrição do erro e identificação da instituição). Correções saem na publicação seguinte.

Transferência de produtos de investimento (nº 5/2021)

• Âmbito: transferência de posição de cotas de fundos e de custódia dos demais produtos entre distribuidores, mesma titularidade. Estruturas que não permitem transferência devem divulgar a impossibilidade aos investidores.

• Pedido: formalização ao distribuidor cedente (preferencialmente eletrônica). Cedente deve publicar documentos e informações necessárias em seu site e disponibilizar canal de atendimento. Uso dos modelos dos anexos recomendado.

• Checagens do cedente: titularidade e integridade da solicitação; bloqueios judiciais/crédito/garantias; informar custódia origem (exceto fundos); informar atrasos; justificar impossibilidade.

• Recusas pelo cedente: bloqueios; desistência; inconsistência cadastral; não reconhecimento da posição; resgates pendentes de conversão/liquidação; cessionário sem contrato com o administrador do fundo. Cessionário pode recusar por regras internas (com aviso ao investidor).

• Fundos: cessionário precisa contrato com administrador fiduciário (dispensado se cotas na bolsa) e cadastro do investidor conforme Regulação. Administrador pode recusar por PLD-FT ou requisitos regulatórios.

• Prazos: cedente envia informações ao cessionário em 2 dias úteis; cessionário ao administrador em 2 dias úteis; administrador transfere em 3 dias úteis (conta e ordem) ou 5 dias úteis (modalidade direta). Suspensão em fundos no período da tributação semestral (“come-cotas”): 10 dias anteriores e 10 dias posteriores (dias corridos). Impedimentos justificáveis podem alterar prazos, com ciência ao investidor.

• Custódia – demais produtos: cedente deve verificar disponibilidade (vencimento, contratos a termo/empréstimo, garantias); conciliar com mercados organizados; validar cadastro/assinaturas/poderes; checar impedimentos regulatórios/judiciais; checar saldos devedores. Transferir em até 2 dias úteis (documentos conformes), com comunicação em caso de impedimentos.

Transparência na remuneração dos distribuidores (nº 04/2021)

• Documento público no site em seção exclusiva, linguagem clara, com: (i) aspectos gerais (atividade, portfólio próprio/terceiros e concorrência, critérios de recomendação); (ii) formas de remuneração detalhadas por categoria (percentual da taxa de administração, taxa de performance, spread, taxa de distribuição; se remuneração dos profissionais varia por produto/modalidade; outros serviços que substituam remuneração de distribuição); (iii) potenciais conflitos (incentivo por corretagem; produtos proprietários; rebates/comissões de terceiros; operações com carteira própria no secundário); (iv) mitigadores adotados.

• Em produtos próprios/Grupo Econômico: informar que os ganhos da distribuição e operações remuneram o conglomerado.

• Atualização: intervalo máximo de 24 meses ou sempre que houver alterações; limite de 2 páginas de conteúdo; linguagem simples e precisa. Incluir o endereço do portal de educação financeira ANBIMA Como Investir.

Checklist prático para Compliance

• Formalizar e manter metodologias de risco (0,5–5,0), perfis e categorias de produto; criar regras para produtos complexos e controles de recomendação.

• Preparar e submeter o Laudo ANBIMA até o último dia útil de março; monitorar carteiras enquadradas/desenquadradas e perfis em 31/12.

• Revisar materiais de publicidade/comparação (períodos, fontes, avisos, “grátis”, % a.a., 6 meses para fundos, natureza/similaridade).

• Estruturar envios mensais à base ANBIMA (private até o 15º dia útil; varejo até o 10º), com governança, segregações, UF, dupla contagem, critérios de dispensa e comunicação de correções.

• Implementar fluxos de transferência (prazos 2+2+3/5), checagens cadastrais e impedimentos; prever suspensão em “come-cotas”; garantir compliance PLD-FT.

• Publicar e manter o documento de transparência de remuneração (até 2 páginas, atualizado ≤ 24 meses), com conflitos e mitigadores, e incluir o portal Como Investir.

• Garantir que todos os documentos obrigatórios estejam no sistema ANBIMA e sejam atualizados em 15 dias corridos após alterações.

• Monitorar risco de multas (R$ 150 por ausência/dia de atraso; limite 30 dias; reincidência em dobro) e a publicação de avisos sobre erros em rankings ANBIMA.