CPC 05 (R1): regras de divulgação de partes relacionadas alinhadas ao IAS 24, com requisitos adicionais no Brasil.
🧭 Objetivo: evidenciar relacionamentos, transações, saldos e compromissos que possam afetar balanço e DRE.
🧩 Quem é parte relacionada: controladora/controle conjunto/influência significativa, KMP e familiares próximos, entidades do mesmo grupo, coligadas/joint ventures, planos pós-emprego e provedores de serviços de KMP.
📣 O que divulgar: nomes da controladora direta e final, remuneração do KMP por categoria (ou valores incorridos com entidade administradora), montantes, saldos/compromissos, prazos/condições, garantias, provisões e perdas; operações atípicas e condições das transações.
🗂️ Divulgar por categoria: controladora, investidores com controle conjunto/influência, controladas, coligadas, joint ventures, KMP, outras.
🏛️ Setor público: isenção parcial; divulgar ente estatal, natureza do relacionamento e transações significativas (individuais e coletivas) com critérios de relevância.
⚖️ Consolidação: elimina intercompanhias; exceção para entidades de investimento com controladas mensuradas a valor justo no resultado.
✅ “Termos de mercado” só se afirmar com evidência.
🇧🇷 Diferenciais BR: condições das transações (22A), exemplos adicionais de transações e regra para serviços de KMP por entidade administradora.
📝 Ação: mapear partes relacionadas, documentar termos, segmentar divulgações e revisar a aplicação da isenção do Estado.
Objetivo: assegurar que as demonstrações contábeis evidenciem relacionamentos, transações, saldos e compromissos com partes relacionadas, destacando possíveis efeitos no balanço e na DRE.
Alcance: aplica-se à identificação de partes relacionadas, transações, saldos e compromissos; à decisão de quando divulgar; e ao conteúdo mínimo das divulgações. Vale para demonstrações consolidadas, separadas e individuais de controladoras e de investidores com controle conjunto ou influência significativa.
Consolidação: transações e saldos intercompanhias são eliminados nas consolidadas, exceto entre entidade de investimento e controladas mensuradas ao valor justo por meio do resultado.
Quem é parte relacionada (síntese):
Pessoas com controle pleno/compartilhado, influência significativa, ou integrantes do pessoal-chave da administração (KMP) da entidade ou de sua controladora; inclui familiares próximos (cônjuge/companheiro(a), filhos, dependentes).
Entidades: membros do mesmo grupo (controladora, controladas, sob controle comum), coligadas, joint ventures, planos de benefício pós-emprego da entidade ou do grupo, entidades controladas por pessoas acima, e entidades (ou grupos) que fornecem serviços de KMP.
Quem não é parte relacionada (por si só): entidades com KMP em comum; dois investidores conjuntos de mesma joint venture; financiadores, sindicatos, prestadoras de serviços públicos, departamentos/agências do Estado sem controle/influência sobre a entidade; grandes clientes/fornecedores/franqueadores apenas por dependência econômica.
Divulgações obrigatórias (todas as entidades):
Relacionamento controladora–controlada: divulgar mesmo sem transações. Informar o nome da controladora direta e, se diferente, o da controladora final. Se nenhuma publica consolidadas, informar a controladora do nível seguinte que o faz.
Remuneração do KMP (total e por categoria): (a) benefícios de curto prazo; (b) pós-emprego; (c) outros de longo prazo; (d) rescisão; (e) remuneração baseada em ações. Se serviços de KMP forem prestados por “entidade administradora”, não se aplica a abertura do item anterior ao que é pago por essa administradora; porém divulgar o valor incorrido pela entidade pelos serviços de KMP (valores pagos à administradora).
Transações e saldos com partes relacionadas: divulgar natureza do relacionamento, montantes das transações, saldos e compromissos (prazos e condições, garantias dadas/recebidas, natureza da liquidação), provisões para créditos duvidosos e despesas com incobráveis. Condições das transações devem ser divulgadas e operações atípicas após o período também. A afirmação de “termos de mercado” só pode ser feita se comprovável.
Categorias para divulgação separada: (a) controladora; (b) entidades com controle conjunto ou influência significativa sobre a entidade; (c) controladas; (d) coligadas; (e) joint ventures em que a entidade seja investidor conjunto; (f) KMP da entidade ou de sua controladora; (g) outras partes relacionadas.
Exemplos de transações a divulgar: compra/venda de bens/ativos, serviços, arrendamentos, P&D, licenças, empréstimos e aportes, garantias/avais/fianças, contratos a executar, liquidação de passivos em nome de terceiros, participação em planos de benefício definido compartilhados. Complemento brasileiro: também serviços administrativos/uso de estrutura, concessão/uso de opções, transferências de bens/direitos/obrigações, comodatos, benefícios a empregados compartilhados (saúde, refeitório, previdência, etc.) e limitações mercadológicas/tecnológicas.
Agregação: itens semelhantes podem ser agregados, salvo quando a separação for necessária para compreensão dos efeitos.
Entidades relacionadas com o Estado (isenção parcial): a entidade está dispensada das divulgações detalhadas de transações/saldos (item 18) com (i) ente estatal que detenha controle, controle conjunto ou influência significativa sobre a entidade; e (ii) outras entidades sob o mesmo ente estatal. Mas deve divulgar: nome do ente estatal e natureza do relacionamento; transações individualmente significativas (natureza e montante); e, para transações coletivamente significativas, indicação qualitativa e quantitativa da extensão. A avaliação de significância considera: magnitude, termos fora de mercado, se fogem das operações usuais (ex.: compra e venda de negócios), exigências de supervisão/regulação, reporte a alta administração e aprovação de acionistas.
Diferenças brasileiras vs IAS 24: há requerimentos adicionais no Brasil, sem perda de conformidade IFRS: (i) divulgar condições das transações e operações atípicas pós-período (item 22A); (ii) exemplos adicionais de transações a divulgar (lista acima); (iii) regras específicas para serviços de KMP por entidade administradora (dispensa da abertura da remuneração do item 17, mas exigência de divulgar valores incorridos – item 18A).
Controles práticos e ações de compliance:
Mapear partes relacionadas (pessoas, familiares próximos, entidades do grupo, coligadas/joint ventures, planos e prestadores de serviços de KMP).
Registrar e monitorar todas as transações, saldos e compromissos (incluindo garantias), com documentação de termos e condições e evidências de “arm’s length”.
Estruturar notas explicativas por categoria de parte relacionada e incluir a remuneração do KMP por categoria (ou valores incorridos com entidade administradora).
Para relações com o Estado, aplicar a isenção apenas quando cabível e manter divulgações mínimas e avaliação de significância conforme critérios.
Em consolidação, eliminar intercompanhias e observar a exceção para entidades de investimento.
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Perguntas e respostas
Quais são as condições em que uma entidade está isenta das exigências de divulgação de transações e saldos com partes relacionadas?
A entidade está isenta das exigências de divulgação de transações e saldos com partes relacionadas quando a parte for um ente estatal que tenha controle, controle conjunto ou que exerça influência significativa sobre a entidade que reporta a informação, ou outra entidade que seja parte relacionada pelo fato de o mesmo ente estatal deter o controle ou o controle conjunto, ou exercer influência significativa sobre ambas as partes.
Quais são alguns exemplos de transações que devem ser divulgadas se feitas com partes relacionadas?
Exemplos de transações que devem ser divulgadas se feitas com partes relacionadas incluem: compras ou vendas de bens, compras ou vendas de propriedades e outros ativos, prestação ou recebimento de serviços, arrendamentos, transferências de pesquisa e desenvolvimento, transferências mediante acordos de licença, transferências de natureza financeira, fornecimento de garantias, assunção de compromissos, e liquidação de passivos em nome da entidade ou pela entidade em nome de parte relacionada.
O que deve ser divulgado se a entidade aplicar a isenção de divulgação para transações com partes relacionadas com o Estado?
Se a entidade aplicar a isenção de divulgação para transações com partes relacionadas com o Estado, ela deve divulgar o nome do ente estatal e a natureza de seu relacionamento com a entidade que reporta a informação, além de informações detalhadas suficientes para possibilitar a compreensão dos usuários das demonstrações contábeis dos efeitos das transações com partes relacionadas nas suas demonstrações contábeis. Isso inclui a natureza e o montante de cada transação individualmente significativa e uma indicação qualitativa e quantitativa da extensão de outras transações que no conjunto são significativas.
Quais são as categorias de remuneração que devem ser divulgadas para o pessoal chave da administração?
A entidade deve divulgar a remuneração do pessoal chave da administração no total e para cada uma das seguintes categorias: benefícios de curto prazo a empregados e administradores, benefícios pós-emprego, outros benefícios de longo prazo, benefícios de rescisão de contrato de trabalho, e remuneração baseada em ações.
Quais são os exemplos de transações que devem ser divulgadas se ocorrerem com uma parte relacionada, conforme o exemplo 7 do Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1)?
Se ocorrerem com uma parte relacionada, as seguintes transações devem ser divulgadas: prestação de serviços administrativos e/ou qualquer forma de utilização da estrutura física ou de pessoal da entidade pela outra ou outras, com ou sem contraprestação financeira; aquisição de direitos ou opções de compra ou qualquer outro tipo de benefício e seu respectivo exercício do direito; quaisquer transferências de bens, direitos e obrigações; concessão de comodato de bens imóveis ou móveis de qualquer natureza; manutenção de quaisquer benefícios para empregados de partes relacionadas, tais como planos suplementares de previdência social, plano de assistência médica, refeitório, centros de recreação, etc.; e limitações mercadológicas e tecnológicas.
Quais são os exemplos de transações que devem ser divulgadas conforme o item 21 do Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1)?
Os exemplos de transações que devem ser divulgadas conforme o item 21 incluem: compras ou vendas de bens, compras ou vendas de propriedades e outros ativos, prestação ou recebimento de serviços, arrendamentos, transferências de pesquisa e desenvolvimento, transferências mediante acordos de licença, transferências de natureza financeira, fornecimento de garantias, assunção de compromissos, e liquidação de passivos em nome da entidade ou pela entidade em nome de parte relacionada.
O que é considerado uma transação com parte relacionada?
Transação com parte relacionada é a transferência de recursos, serviços ou obrigações entre uma entidade que reporta a informação e uma parte relacionada, independentemente de ser cobrado um preço em contrapartida.
O que é controle segundo o Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1)?
Controle é o poder de direcionar as políticas financeiras e operacionais de uma entidade de forma a obter benefícios das suas atividades.
Qual é o objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1)?
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1) é assegurar que as demonstrações contábeis da entidade contenham as divulgações necessárias para chamar a atenção dos usuários para a possibilidade de o balanço patrimonial e a demonstração do resultado da entidade estarem afetados pela existência de partes relacionadas e por transações e saldos, incluindo compromissos, com referidas partes relacionadas.
Quais são os principais itens que devem ser aplicados conforme o Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1)?
O Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1) deve ser aplicado na identificação de relacionamentos e transações com partes relacionadas, na identificação de saldos existentes, incluindo compromissos, entre a entidade que reporta a informação e suas partes relacionadas, na identificação de circunstâncias sob as quais a divulgação desses itens é exigida, e na determinação das divulgações a serem feitas acerca desses itens.
O que são partes relacionadas segundo o Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1)?
Parte relacionada é a pessoa ou a entidade que está relacionada com a entidade que está elaborando suas demonstrações contábeis. Isso inclui pessoas com controle pleno ou compartilhado, influência significativa, ou que sejam membros do pessoal chave da administração da entidade que reporta a informação ou da controladora da entidade que reporta a informação. Também inclui entidades que sejam membros do mesmo grupo econômico, coligadas, controladas em conjunto, ou que tenham outras formas de relacionamento especificadas no Pronunciamento.
Quem são considerados membros próximos da família de uma pessoa?
Membros próximos da família de uma pessoa são aqueles membros da família dos quais se pode esperar que exerçam influência ou sejam influenciados pela pessoa nos negócios desses membros com a entidade. Isso inclui os filhos da pessoa, cônjuge ou companheiro(a), os filhos do cônjuge da pessoa ou de companheiro(a), e dependentes da pessoa, de seu cônjuge ou companheiro(a).
O que é influência significativa?
Influência significativa é o poder de participar nas decisões financeiras e operacionais de uma entidade, mas que não caracteriza o controle sobre essas políticas. Influência significativa pode ser obtida por meio de participação societária, disposições estatutárias ou acordo de acionistas.
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