Norma
16/12/2024

OCPC 10 - Créditos de Carbono (tCO2e), Permissões de emissão (allowances) e Crédito de Descarbonização (CBIO)

Estabelece orientações contábeis para créditos de carbono, permissões de emissão e créditos de descarbonização no mercado brasileiro.

A Orientação Técnica OCPC 10 estabelece diretrizes para o reconhecimento, mensuração e evidenciação de créditos de carbono (tCO2e), permissões de emissão (allowances) e créditos de descarbonização (CBIO) no Brasil. A orientação visa padronizar o tratamento contábil desses ativos, considerando tanto mercados compulsórios quanto voluntários.

Os créditos de carbono (tCO2e) são reconhecidos como ativos não financeiros quando originados por projetos certificados que reduzem ou evitam a emissão de gases de efeito estufa (GEE). A mensuração inicial deve ser pelo custo, e a subsequente pelo menor valor entre custo e valor realizável líquido. Para intermediários que atendem à definição de broker-trader, é permitida a mensuração pelo valor justo deduzido dos custos de venda.

As permissões de emissão (allowances) são tratadas de forma similar aos créditos de carbono, sendo reconhecidas como estoques pelos intermediários e mensuradas pelo custo ou valor realizável líquido. No caso de usuários finais, a mensuração deve considerar o valor contábil das allowances detidas ou o valor justo das allowances a serem adquiridas.

Os créditos de descarbonização (CBIO), específicos do programa RenovaBio, são reconhecidos como estoques pelos originadores (produtores ou importadores de biocombustíveis) e mensurados inicialmente ao valor justo. Intermediários que atuam como broker-traders podem mensurar os CBIOs pelo valor justo deduzido dos custos de venda. Usuários finais, como distribuidores de combustíveis, devem reconhecer provisões para aquisição de CBIOs conforme suas metas de descarbonização, mensurando-as pelo valor justo dos CBIOs a serem adquiridos.

A orientação também aborda a contabilização de passivos decorrentes de compromissos de descarbonização, tanto legais quanto não formalizados. A mensuração desses passivos deve ser feita pela melhor estimativa da saída de recursos necessária para cumprir a obrigação presente, considerando o valor contábil dos créditos de carbono detidos ou o valor justo dos créditos a serem adquiridos.

A divulgação deve incluir informações sobre as políticas contábeis adotadas, julgamentos e estimativas críticas, além de detalhes sobre os modelos de negócios e a quantidade de créditos de carbono, allowances e CBIOs em estoque ou em processo de emissão.