DECRETO Nº 26.197 DE 26 DE JUNHO DE 1978
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à POLIPROPILEND S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0719/77 - SIC, do Conselho de Desenvolvimento Industrial,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida à POLIPROPILENO S/A, com sede à Rua Torquato Bahia nº 04, Salas 611 a 618 em Salvador e instalações industriais no Jardim Campo Belo, Via I em Camaçari - Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 34.303 em 22.10.74, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, apenas e especificamente para a sua produção de polipropileno, ficando na obrigação de depositar em seu favor no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir da data do seu primeiro faturamento, até 31 de dezembro de 1980.
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
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