Norma
31/07/1981

Decretos Numerados n. 28117/1981

Concede redução de 60% do imposto sobre circulação de mercadorias à Plastintas S/A na Bahia.

DECRETO Nº 28.117 DE 31 DE JULHO DE 1981

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à PLASTINTAS S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 3497/80-SIC, do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à PLASTINTAS S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o NIRC 29.3006.700.9 em 27.07.78, com sede e instalações industriais à Via Periférica I, 5382, Centro Industrial de Aratu, Simões Filho - Bahia, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81, para a sua produção de Rotoflexo e Serigrafia, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESEMBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 03.09.80, data da entrada do seu pedido de redução tributária no protocolo da Secretária da Indústria e Comércio, não ultrapassando porém à 31.12.82.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 37 do Regulamento da Lei nº 2.990/71.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador