Norma
22/08/2022

PARTE II

Apresenta avaliação de interesse público sobre aplicação de medidas antidumping para importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol da França.

O relatório da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM) aborda a avaliação de interesse público sobre a aplicação de medidas antidumping nas importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG) da França, classificadas no subitem 2909.43.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).

A investigação, iniciada pela Circular Secex nº 47/2021, visa determinar se a imposição de medidas antidumping afetaria a oferta do produto no mercado interno, prejudicando a dinâmica do mercado nacional em termos de preço, quantidade, qualidade e variedade.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) argumenta que o EBMEG importado é a única alternativa de contestação no mercado brasileiro, uma vez que a Oxiteno S.A. é a única produtora nacional. A aplicação de medidas antidumping poderia limitar a concorrência internacional, impactando negativamente o preço doméstico do produto.

A Oxiteno S.A., por sua vez, afirma que a aplicação de medidas antidumping não impactaria a oferta de EBMEG em termos de quantidade ou preço, pois a empresa possui capacidade produtiva subutilizada e há diversas origens produtoras/exportadoras disponíveis. Além disso, o produto possui substitutos dependendo de sua aplicação.

A Resolução Gecex nº 305/2022 aplicou direito antidumping provisório de US$ 336,94/t às importações brasileiras de EBMEG da França, com vigência de até seis meses. A Circular Secex nº 16/2022 alterou o cronograma da investigação, e a Oxiteno informou a venda da empresa para a Indorama Ventures PLC, aprovada pelo CADE.

A análise preliminar indica que a demanda nacional pelo produto continuará sendo atendida em caso de aplicação da medida, embora sejam necessários mais estudos sobre a substitutibilidade do produto, a concentração do mercado brasileiro e a existência de origens alternativas.

A investigação antidumping original contra os EUA e a Alemanha resultou na aplicação de medidas antidumping definitivas, que foram prorrogadas para a Alemanha até 2026, enquanto as medidas contra os EUA não foram prorrogadas.

O mercado brasileiro de EBMEG é altamente concentrado, mas apresentou um movimento de desconcentração entre P2 e P5. A Arábia Saudita e a França aumentaram suas participações no mercado brasileiro, enquanto a indústria doméstica perdeu participação.

A produção mundial de EBMEG é dominada por países como Arábia Saudita, EUA, Alemanha, França, Coreia do Sul, Bélgica, Taiwan, Singapura, China, Índia e Japão. A Arábia Saudita é o maior exportador mundial, seguida pelos EUA. A França, origem investigada, também está entre os maiores produtores mundiais.

Os dados de exportação indicam que a Arábia Saudita foi o maior exportador de EBMEG em P5, com 84,1% das exportações globais. Os preços médios de exportação variam significativamente entre as origens, com a Arábia Saudita e os EUA apresentando os menores preços.

A balança comercial dos principais exportadores de EBMEG é positiva, exceto para a França, que apresentou saldo negativo em P5. As importações brasileiras de EBMEG são dominadas pela França e pela Arábia Saudita, com a França aumentando sua participação ao longo do período analisado.