Norma
19/09/2022

RESOLUÇÃO GECEX Nº 399, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

Prorroga direito antidumping sobre importações brasileiras de resina de PVC-S dos EUA e México, com suspensão imediata para o México.

A Resolução GECEX nº 399/2022 prorroga o direito antidumping definitivo, por até cinco anos, sobre as importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S), originárias dos Estados Unidos da América e do México. A alíquota ad valorem aplicada será de 8,2% para todos os produtores/exportadores dos EUA e 13,6% para todos os produtores/exportadores do México.

Contudo, a aplicação do direito antidumping para o México será imediatamente suspensa devido a dúvidas sobre a provável evolução futura das importações, conforme o art. 109 do Decreto nº 8.058/2013. A cobrança poderá ser retomada se houver aumento das importações em volume que possa levar à retomada do dano.

O monitoramento das importações será realizado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público, mediante petição protocolada pela parte interessada, contendo dados sobre a evolução das importações brasileiras de PVC-S originárias do México. A petição deve contemplar, no mínimo, um período de seis meses e petições subsequentes poderão ser aceitas após doze meses.

A resolução também encerra a avaliação de interesse público instaurada pela Circular Secex nº 63/2021 e torna públicos os fatos que justificaram as decisões, conforme os Anexos I e II.